O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior ingressou com Ação Civil Pública com Pedidos de Antecipação de Tutela de Urgência em caráter incidente contra o Município de Dourados devido a irregularidades no edital do concurso público para provimento dos cargos de Procurador Municipal, Guarda Municipal, Agente Comunitário de Saúde e Cargos Diversos.
De acordo com os autos, o Município de Dourados contratou a empresa FAPEMS (Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul) que lançou o Edital PMD/FAPEMS 001/2016 em 05 de fevereiro de 2016 e prevê a isenção ao pagamento da taxa de inscrição apenas na hipótese de doadores de sangue, sendo que tal ponto foi objeto de reclamação encaminhada via Ouvidoria do Ministério Público à 10ª Promotoria de Justiça.
Foi instaurada então a Notícia de Fato nº 01.2016.00001007-1, a partir da Manifestação nº 11.2016.00000735-4 feita através da Ouvidoria do MPMS, em que o cidadão noticia irregularidade no edital do concurso da Prefeitura de Dourados, cuja prova esta marcada para o próximo dia 10.
Segundo a denúncia, o edital do concurso não prevê isenção por hipossuficiencia econômica, o que, além de contrariar preceitos constitucionais e legais, prejudica gravemente pessoas carentes interessadas em participar do certame. Tal manifestação ainda suscita que, em contato com a FAPEMS obteve a informação que a isenção para pessoas carentes não seria aplicada ao caso concreto.
Diante do exposto, o Ministério Público Estadual requer liminarmente, e sem ouvir a parte contrária, a suspensão da realização do concurso público de prova do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, previsto no Edital PMD/FAPEMS 001/2016 enquanto não forem previstas no edital as hipóteses de isenção para candidatos hipossuficientes economicamente ou desempregados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.