O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, ingressou com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipatória de Evidência em Caráter Incidente contra a empresa Universo Online S/A (UOL).
De acordo com os autos, na comarca de Dourados, a empresa, valendo-se da vulnerabilidade técnica e econômica dos consumidores, vem, ao longo dos últimos anos, de forma corriqueira e ilícita, obtendo acesso a informações cadastrais reservadas de contratantes de internet banda larga da Empresa OI S/A. Uma vez de posse desses dados, por meio de seus prepostos, pratica verdadeiros “achaques” aos usuários destes serviços que logram completar o ciclo de compra e instalação do aparato necessário para uso de telefonia fixa e navegação na internet, tentando obrigá-los, mediante abordagens agressivas, insistentes e recheadas de argumentos constrangedores e inverídicos, sempre via telefone, a adquirir os serviços fornecidos pelas PSCI (Prestadoras de Serviço de Conexão à Internet), no caso, o provedor UOL.
O “modus operandi” é o seguinte: o consumidor adquire determinado pacote de internet banda larga com telefonia fixa pela OI S/A. Para tal, realiza um cadastro, transmitindo seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, etc.) junto à própria OI. Poucos dias após a instalação e operacionalização dos serviços, recebe um telefonema na nova linha, de atendente que se identifica como representante comercial da OI, mas que, na realidade, trata-se, pelo menos na maioria das vezes, de preposto da UOL, apresentando como necessária a compra de um serviço complementar de provedor de internet, com o preço mensal médio de R$ 19,90. Ato contínuo, solicita-se a confirmação do número do CPF do titular para a habilitação do “email” de acesso, assim como o cadastro de uma conta bancária ou o fornecimento de um número de cartão de crédito para adimplemento das mensalidades. Sem tais providências, alerta o atendente ao consumidor, não seria possível a operacionalização do serviço de internet banda larga outrora contratado, o que não corresponde à realidade, já que desde 2013 a ANATEL eliminou, em sede regulamentar, a obrigatoriedade de contratação do Serviço de Valor Adicionado para o acesso à internet.
Dado o desconhecimento técnico e jurídico sobre o tema, grande parte dos usuários cedia à investida dos prepostos da UOL, e, acreditando estar negociando com a OI, aderia, na verdade, ao contrato de provedor de acesso de titularidade da primeira. A partir daí, já vinculado a um contrato com um prestador distinto, o usuário gasta, inútil e desnecessariamente, o valor mensal adicional a título de (mais um) provedor de internet. Da descoberta da fraude até a desconstituição do contrato firmado por indução do consumidor a erro, podem se passar vários meses, período no qual a requerida enriquece às custas dessa indução. As denúncias estão comprovadas nos autos por prova robusta, notadamente pelos numerosos relatórios de reclamações junto ao PROCON local, visualizados pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor de Dourados a partir do ano de 2012 até maio de 2013, e de maio de 2013 a março de 2015, totalizando centenas de páginas.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual pede que a empresa UOL: I - cesse imediata e definitivamente toda e qualquer forma de contato, por telefone ou qualquer outro meio hábil, com clientes da OI S/A ou qualquer outra operadora de telefonia fixa e internet banda larga, sediados em Dourados, para fins de oferta de serviços típicos de PSCI, no caso, o provedor UOL, ante evidente desnecessidade da contratualização de tal serviço para a operabilidade do serviço de internet banda larga; II – apresente em juízo, no prazo de 45 dias, um plano de trabalho concreto para a cessação das abordagens lesivas, especialmente: a) readequação do roteiro de captação de clientela, com exclusão de qualquer forma de obtenção de dados sigilosos de clientes de terceiros como critério de seleção de usuários para apresentação de ofertas dos serviços comercializados; b) realização de cursos de capacitação e reciclagem dos operadores de “Marketing” para realinhamento de “Check-List”, com a adoção de um roteiro de trabalho que apresente, obrigatoriamente, as características detalhadas dos serviços, inclusive sobre seu caráter facultativo, e a identificação da empresa responsável pela oferta.
Para assegurar a eficácia da decisão judicial, o Promotor de Justiça pede que seja cominada pena de multa diária não inferior a R$ 10 mil, por autuação, em face da empresa, caso a mesma deixe de observar a medida judicial, sem prejuízo das medidas penais cabíveis na espécie.