O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério Público Federal, representados respectivamente pelo Procurador-Geral do Estado, Humberto de Matos Brittes e pelo Dr. José Elaeres Marques Teixeira, Coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, assinaram na terça-feira (15/3/2016) Termo de Cooperação Técnica, com a interferência da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, objetivando ao intercâmbio e à cooperação técnica relacionados à defesa do consumidor e da ordem econômica. O Termo também foi assinado pelo Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor (CAO do Consumidor). Presente ao ato o Promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves, Assessor Especial do PGJ.
O Termo ainda objetiva o compartilhamento de informações relativas a condutas reiteradas de prestadores de serviços públicos regulados que atentem contra os direitos dos consumidores e a livre concorrência, identificadas em procedimentos instaurados em âmbito das Promotorias de Justiça com atribuição para a Defesa do Consumidor no MPMS, e cuja cessação demande a adoção de medidas administrativas e/ou regulatórias por parte de agências reguladoras e/ou outros órgãos públicos federais.
Também constitui objeto do Termo, o fomento ao trabalho desenvolvido no âmbito do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual nos termos afetos à livre concorrência e à livre iniciativa.
Compete ao Ministério Público Estadual encaminhar à 3ª Câmara de Coordenação do Ministério Público Federal informações sobre condutas reiteradas de prestadores de serviços públicos regulados, que atentem contra os direitos dos consumidores ou a livre concorrência, identificadas em procedimentos administrativos instaurados no âmbito das Promotorias de Justiça com atribuição para a Defesa do Consumidor, as quais possam ser atribuídas a falhas na regulação e/ou omissões por parte de agência reguladora federal e/ou de outro órgão federal.
Compete à Associação do Ministério Público do Consumidor reunir e processar as informações recebidas das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor do MPMS, remetendo-as de forma padronizada à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Já ao MPF, por meio da 3ª Câmara, compete iniciativas, ações e medidas com vistas a que sejam corrigidas as falhas identificadas na regulação e/ou omissões por parte de agência reguladora federal e/ou de outro órgão público federal, causadoras de lesões a direitos dos consumidores de serviços públicos regulados ou a livre concorrência, apuradas em procedimentos administrativos instaurados no âmbito das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor do MPMS. Também deve informar, por meio da 3ª Câmara ao MPMS e à Associação as iniciativas, ações e medidas adotadas para os fins mencionados acima.