O Promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa, do Núcleo do Patrimônio Público e das Fundações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, disse na quarta-feira (28/10), durante Audiência Pública na Câmara Municipal para debater o uso do aplicativo Uber em Campo Grande, que o serviço oferecido pelo "Uber hoje é o mototaxista do passado", que no início sofria rejeição dos donos de táxis e até de vereadores, que na época também debateram a regulamentação na Casa de Leis.
O Uber é um aplicativo de celular que conecta uma pessoa a um motorista particular em vez de chamar o serviço de táxi e que tem causado polêmica em várias cidades do país. Mesmo antes de chegar a Mato Grosso do Sul, na terça-feira (27/10) os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto que proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados a partir de aplicativos que não são registrados nos órgãos e departamentos do Estado.
Na Audiência na Câmara Municipal os vereadores debateram o Projeto de Lei 8.099/15, que dispõe sobre a mesma proibição na Capital, em tramitação na Casa.
Fernando Zaupa comentou que hoje, depois de regulamentado, o serviço de mototáxi é oferecido sem causar desemprego aos taxistas e deu certo. Porém, observa que a população brasileira está envelhecendo. "Um idoso vai usar o mototáxi ou o táxi?", questiona, considerando que a demanda do táxi tende a aumentar nos próximos anos e o Uber seria uma alternativa e não mais um problema.
O Promotor Fernando Zaupa lembrou uma declaração da Ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que alertou que os projetos de lei que pretendam proibir o Uber são incompatíveis com o Código Civil, o marco civil da internet e a Lei 12.529, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
Conforme o Promotor, a Ministra lembra que todas as leis municipais, estaduais ou distritais que venham a proibir o uso de aplicativos de intermediação para consumidores e motoristas proprietários de veículo firmarem entre si contrato de transporte individual padecem de grave vício de inconstitucionalidade. “O art. 730 do Código Civil, é previsto o contrato direto entre usuário e o transportador”, ressaltou Fernando Zaupa, conforme defendido pela Ministra do STJ.
O Promotor da 43ª Promotoria de Justiça e Interesses Difusos e Coletivos, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, também afirmou que a proibição do uso do aplicativo Uber no transporte de passageiros fere alguns princípios da Constituição Federal. “Temos uma Constituição capitalista com viés social, mas no campo econômico é uma Constituição capitalista. No seu art. 170, e incisos, trata do princípio da ordem econômica, da livre iniciativa e da livre concorrência, que são fundamentos da República Federativa do Brasil. Isso quer dizer que eu posso inovar, me lançar no mercado econômico ou comércio para compra e venda de produtos, com exceção de algumas atividades em que há algum requisito mínimo, para que algumas pessoas possam explorá-la; se não atender esses requisitos, coloca em risco a sociedade, como, por exemplo, a prática da advocacia que exige a aprovação no Exame da Ordem. A regra é a livre iniciativa, ‘essa é a regra’. Quando se discute uma regra, há uma tendência à proibição, que viola o princípio da livre iniciativa, da ordem econômica e da República Federativa do Brasil”, afirmou.
O vice-presidente da Assotáxi (Associação dos Taxistas Auxiliares de Campo Grande), Ezequiel Pedro de Moura, declarou que, na atual situação do serviço de táxi na Capital, o Uber vai ser uma opção, caso não sejam resolvidos os graves problemas enfrentados pelos usuários. A associação integra os taxistas que trabalham pagando diárias aos donos dos táxis.
Segundo Ezequiel de Moura, na Capital há apenas 490 táxis, quando o ideal seria haver pelo menos 800 veículos. Ele destacou que os usuários que precisam do serviço no aeroporto de Campo Grande chegam a esperar, no mínimo, 30 minutos, e ainda denunciou que o presidente do Sintáxi impede e intimida os taxistas de outros pontos de pegar passageiro no aeroporto. “O monopólio do serviço de táxi na Capital é um absurdo”, declarou, na frente do Diretor-Presidente da Agetran (Agência Municipal de Trânsito), Elídio Pinheiro Filho.
O Diretor da Agetran limitou-se a dizer que, nos 40 dias em que assumiu a Instituição, essa seria a terceira Audiência Pública na Câmara para debater o transporte público na Capital e que foi montada uma força-tarefa no órgão para obter os diagnósticos dos problemas dos serviços de táxis e mototáxis, para assim elaborar as políticas públicas no sentido de apontar as soluções.
O Promotor de Justiça Fernando Zaupa defendeu ainda que a concorrência é saudável e não vai tirar emprego dos taxistas, apenas vai exigir a melhoria na qualidade do serviço. “Como foi dito aqui, se tem pessoa que detém alvará e licença que nunca dirigiu um taxi, no Uber o motorista é avaliado pelo passageiro a cada viagem”, comentou.
Fontes: Com informações do Campo Grande News e da Câmara Municipal
Foto: Izaias Medeiros/Câmara Municipal