Em decisão favorável ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em Ação Civil Pública, de obrigação de fazer, cumulada com indenização ambiental ajuizada contra a América Latina Logística (ALL Malha Oeste S/A), em consequência de descarrilamento e lançamento ao solo de 67 mil litros de óleo diesel, a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Três Lagoas, condenou a empresa na adoção de medidas atinentes à recuperação do local do acidente, com retirada e substituição do subsolo afetado e remoção da mata marginal atingida pelos danos.

De acordo com a decisão judicial, as providências devem ser tomadas em prazo razoável, com condições e extensões a serem definidas em Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), a ser apresentado ao órgão ambiental competente no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00.

Também a ALL foi condenada na obrigação de fazer consistente na recuperação da malha rodoviária com 20 quilômetros para cada lado do local do acidente, visto se encontrar em péssimas condições de tráfego, sob pena de multa nos moldes anteriores. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 200.000,00 a ser revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente ou outro fundo regional a ser indicado pelo Ministério Público do Estado, corrigido desde a data da sentença, até a data do depósito.

O acidente aconteceu no dia 8 de abril de 2012, por volta das 11h, na via férrea, próximo da estação denominada “Gigante”, não distante do Posto da Polícia Rodoviária Federal, no km 21, causando danos à vegetação local e ainda outros riscos, inclusive de incêndios.

O Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, ao ajuizar a Ação Civil Pública, sustentou que a Polícia Militar Ambiental apenas tomou conhecimento dos fatos no dia 10 de abril, por meio de terceiros, quando o óleo diesel já havia se infiltrado no solo, com grande potencialidade de atingir o lençol freático, uma vez que nas proximidades foi verificada a existência de uma represa (açude), bem como de uma área verde de vereda (varjão), com distância aproximada de 300 metros.

Alega que a empresa ferroviária “não comunicou os fatos às autoridades competentes, desrespeitando a licença de operação que condicionava suas atividades à comunicação imediata ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), sem prejuízo aos órgãos estadual e municipal de meio ambiente”.

 

Na foto, movimentação de máquina da ALL Malha Oeste em Três Lagoas

Foto: Márcio Higo