O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), Desembargador Paschoal Carmello Leandro, deu seguimento ao Recurso Especial (REsp) interposto pelo Ministério Público do Estado (MPMS) contra o acórdão do mesmo TJ que manteve a sentença que julgou antecipadamente o mérito, sem oportunizar a produção de provas e concluiu pela improcedência da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa promovida em 2010 em Dourados, com base na Operação Uragano.
O REsp foi interporto pela 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, que tem como titular a Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva. A decisão do TJMS é de 28 de agosto de 2015.
De acordo com a decisão do Desembargador, a matéria atacada no REsp “encontra reflexo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e, por conseguinte, contraria o que restou expressamente decidido, nos termos do seguinte aresto: ‘(...) há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de prova oral e pericial, requeridas oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fim de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas’ (...)”.
A referida Ação Civil Pública tem por objetivo a condenação por atos de improbidade administrativa dos agentes públicos e empresários que atuaram clandestinamente nos Poderes Executivo e Legislativo de Dourados, com o intuito de praticar de forma organizada, sistemática e reiterada, atos de corrupção ativa, corrupção passiva e fraude a licitação, propiciando o pagamento de vantagens indevidas aos agentes públicos associados ao esquema, bem como o favorecimento de pessoas e empresas mediante direcionamento na contratação para a aquisição de bens e serviços, para a execução de obras para o município de Dourados, ou mediante oferecimento de outras formas de favorecimento por parte da municipalidade em benefício de interesses puramente privados.