O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da comarca de Corumbá/MS, recomendou ao Prefeito Municipal daquela cidade que faça cessar a prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo Municipal, promovendo a exoneração de sua esposa do cargo de provimento em comissão de Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico de Corumbá, no prazo de até 10 dias a contar do recebimento do comunicado da Recomendação, de maneira a resguardar a moralidade administrativa e a vedação da prática de nepotismo externada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte advertiu que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para solução da irregularidade e para a responsabilização pessoal. Foram encaminhadas cópias da Recomendação ao Prefeito Municipal e à Procuradoria-Geral do Município, bem como ao Presidente da Câmara Municipal, para conhecimento e medidas cabíveis, no âmbito de sua competência como fiscal dos atos do Poder Executivo.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que a Súmula Vinculante nº 13 do STF veda expressamente a prática de nepotismo na administração pública, ao dispor que: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Levou em consideração que o STF, em análise procedida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 834.722, no dia 27/8/2015, reviu seu posicionamento e firmou entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo, também se aplica para as nomeações de agentes políticos cônjuges ou parentes da autoridade nomeante.
Considerou ainda que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, como fiscal da lei e da ordem jurídica, deve verificar em cada comarca a situação em tela e, assim, proceder ao levantamento de eventuais nomeações indevidas.