O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, durante a 18ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) do ano de 2015, realizada na terça-feira (22/9), proposta de recomendação que implementa a participação dos membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Militar e Federal nas audiências de custódia. Os objetivos são garantir os direitos individuais do custodiado e promover os interesses da sociedade.
Nas audiências de custódia, a pessoa detida em flagrante delito é apresentada de imediato a uma autoridade judiciária. Segundo o relator da proposta, conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, caberá ao Ministério Público, nas audiências de custódia, manifestar-se sobre a conversão da prisão em flagrante em preventiva e opinar pela concessão de liberdade provisória ao detido, com ou sem a aplicação de medidas cautelares. O MP também terá que zelar para que o preso se manifeste apenas sobre seus dados pessoais e as circunstâncias objetivas que causaram a custódia.
Ademais, Sérgio Ricardo de Souza afirmou que “a Constituição Federal estabelece que o Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. O conselheiro também lembrou que o MP tem como uma de suas funções exercer o controle externo da atividade policial.
Na sessão ordinária, o presidente do CNMP, Rodrigo Janot, considerando que a proposta de recomendação destaca o Ministério Público como defensor dos direitos humanos, propôs que o Plenário dispensasse os prazos regimentais para aprovação da proposta. Todos os conselheiros presentes concordaram com Janot.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/CNMP