O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Anaurilândia, Allan Thiago Barbosa Arakaki, fez recomendação ao Prefeito daquela cidade, Vagner Alves Guirado, para que acrescente à redação do Decreto Municipal nº 887/2013 a exigência de que os requerentes de diárias pagas pela Prefeitura, inclusive os agentes políticos (Secretários Municipais e Prefeito Municipal), sem prejuízo do requerimento prévio e justificado de diárias, tenham ainda de comprovar documentalmente o motivo ensejador da diária requerida (certificado de curso/congresso, ata de reunião, documentos fiscais, notas, recibos, ofícios, etc.) em prazo razoável fixado, sob pena de terem que restituir os valores percebidos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal por peculato e por improbidade administrativa.

Além do acréscimo do controle posterior de veracidade do motivo que ensejou o pagamento de diárias aos servidores municipais, a Prefeitura deverá providenciar a juntada dos documentos que comprovem a justificativa da diária em via própria do requerimento formulado pelo agente/servidor, de forma organizada, possibilitando o acesso aos órgãos públicos, quando instada para tanto. O Município deve informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 20 dias, se vai cumprir a recomendação, apresentando, em sendo positiva a resposta, o acréscimo do controle posterior do motivo no Decreto Municipal, sem prejuízo do controle prévio já existente.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que o Decreto Municipal nº 887/2013 dispõe que a concessão de diárias aos servidores públicos municipais de Anaurilândia será por dia de afastamento da sede do serviço, e se destina a indenizar as despesas extraordinárias de alimentação e pousada (art. 3º), devendo o servidor elaborar relatório de viagem (art. 7º), sob pena de restituição do valor pago (art. 8º), sem prejuízo das medidas administrativas próprias (art. 11).

O Promotor de Justiça considerou que o recebimento de diárias por servidores no Município de Anaurilândia é precedido apenas de pedido de diárias, de forma justificada, contudo não há qualquer controle posterior para verificar a comprovação da justificativa prévia, o que pode dar azo a inúmeras fraudes.

 

Na foto, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki