O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Anaurilândia, Allan Thiago Barbosa Arakaki, recomendou ao Prefeito daquela cidade, Vagner Alves Guirado, para, em até 30 (trinta) dias, exonerar todos os funcionários ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função de confiança, bem como rescindir os contratos daqueles contratados temporariamente, que sejam cônjuge ou possuam grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o Chefe do Executivo Municipal.

A Recomendação também atinge quem tenha parentesco com o Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Jurídico do Município e da Câmara Municipal, do Presidente da Câmara Municipal, dos ocupantes de cargos diretivos da Mesa da Câmara Municipal, dos respectivos Vereadores Municipais, dos presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como de todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, excetuados os casos de servidores efetivos, admitidos por concurso público, bem como nas hipóteses de nomeação para cargo político, como Secretário Municipal.

O Promotor de Justiça recomendou que o Prefeito informe à Promotoria de Justiça, no prazo fixado, se vai cumprir à recomendação e, em sendo afirmativa a resposta, discriminar, dentro do prazo, todas as medidas adotadas, apresentando desde logo os documentos (portaria de exoneração e termo de rescisão). O descumprimento, total ou parcial, da recomendação ensejará o ajuizamento da ação cabível para a anulação do ato ilegal, sem prejuízo de eventual ação civil pública de improbidade administrativa.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça considerou que esse sistema “constitui um instrumento poderoso para conformação e adequação de condutas de agentes políticos e administradores públicos, consistindo numa espécie de notificação e alerta sinalizador da necessidade de que providências sejam tomadas, sob pena de consequências e adoção de outras medidas e expedientes repressivos por parte do Ministério Público”, viabilizando, dessa maneira, a demonstração de dolo para eventual ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de ação própria para anulação do ato ilegal praticado.

 

Na foto, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki