O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Humberto de Matos Brittes, designou seis Promotores de Justiça de comarcas do interior do Estado para comporem o Grupo de Atuação Especial do Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), e realizarem visitas ordinárias periódicas quando necessárias, a qualquer tempo, visitas extraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área de atribuição, pelo período de um ano, adotando-se o rodízio anual por ordem crescente da antiguidade, quando existente mais de um membro com atribuição para tal.

Foram designados os seguintes Promotores de Justiça: Juliana Martins Zaupa, de Ivinhema; Pedro de Oliveira Magalhães, de Mundo Novo; Leonardo Dumont Palmerston, de Paranaíba; João Meneghini Girelli, de Anastácio; Eduardo de Araujo Portes Guedes, de Bandeirantes; e Victor Leonardo de Miranda Taveira, de Deodápolis.

Estão sujeitos ao controle externo do MPMS, na forma do artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, da legislação em vigor e de Resolução interna, os organismos policiais estaduais relacionados no artigo 144 da Constituição Federal, bem como as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, a que seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal.

O controle externo da atividade policial pelo MPMS tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas leis, em especial o direito à segurança pública; a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público; a fixação de diretrizes de política criminal, desenvolvendo a prevenção e a repressão à criminalidade; e a finalidade, a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal, entre outros.