O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Ivinhema Daniel Nascimento Britto, ingressou com Ação Civil Pública e Ação Penal contra o vereador Marildo Dezotti por prática de improbidade administrativa.

De acordo com os autos, no dia 4 de fevereiro de 2015 o Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, instaurou a Notícia de Fato n. 001/2015, posteriormente convertida no Inquérito Civil n. 002/1ªPJIv/2015.

No procedimento originado por denúncia apócrifa encaminhada à Ouvidoria do MPMS, restou evidenciado que Marildo Dezotti, além de vereador pelo Município de Angélica, era também servidor público municipal concursado para o cargo de vigia. Entretanto, o servidor nunca teria trabalhado nessa função.

De acordo com as investigações do MPMS, não obstante a falta de desenvolvimento das atribuições do cargo de vigia desde sua posse e nomeação, Marildo Dezotti recebeu vencimentos por 83 meses de serviços, o que o caracteriza como verdadeiro “funcionário-fantasma”.

Conforme apurado, os valores percebidos sem a devida contraprestação atingem o valor aproximado de R$ 100.000,00.

Na Ação Civil Pública distribuída para a 2ª Vara da comarca de Ivinhema, Autos n. 0801396-11.2015.8.12.0012, o Ministério Público pede a condenação do vereador pela prática de improbidade administrativa, além do ressarcimento ao erário.

Já na Ação Penal, também distribuída para a referida Vara, a pretensão do MPMS é de que o vereador seja condenado pelo crime descrito no artigo 312 do Código Penal (peculato), cuja pena é de reclusão de dois a doze anos de prisão e multa.

Paralelamente às ações judiciais, o Promotor de Justiça encaminhou representação à Câmara Municipal de Angélica para que o órgão, no âmbito de suas atribuições, promova a abertura de Processo Ético Disciplinar contra o vereador por quebra de decoro parlamentar.