O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Estéfano Rocha Rodrigues da Silva e Simone Almada Goes, na quinta-feira (16/7), ingressou com Ação Civil Pública cumulada com Pedido Liminar de Tutela Antecipada e Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer contra a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) e o Município de Maracaju para efetivar o serviço de coleta e tratamento de esgoto.
O Inquérito Civil nº 20/2014 foi instaurado no dia 31 de junho de 2014, com o objetivo de apurar a ocorrência de danos ao meio ambiente e/ou saúde pública no que tange ao atendimento da rede pública de esgoto, visando subsidiar a adoção das medidas legais pertinentes, considerando as informações de que apenas 18,43% dos domicílios eram conectados à rede coletora de esgotos.
Durante o trâmite do Inquérito Civil, verificou-se na cidade a existência de lançamento clandestino de esgoto em corpo hídrico, haja vista a deficiência do serviço prestado pela Sanesul, uma vez que foram constatadas, em diversos pontos, canalizações que desembocavam em um córrego (sem denominação), despejando efluentes com odor fétido característico de esgoto doméstico.
Para os Promotores de Justiça, a ausência da rede coletora de esgoto contribui de forma significativa para a degradação ambiental. Além disso, por tratar-se de serviço de natureza pública e fundamental para o desenvolvimento da cidade, não pode ser cerceado, compartimentalizado e/ou segregado a apenas uma pequena parcela da população.
Ademais, o saneamento básico é a gênese da saúde pública e a ineficiência desta espécie de serviço traz consigo uma série de doenças à população, tais como hepatite tipo A, giardíase, disenteria amebiana, diarreia por vírus, febre tifoide e paratifoide, diarreia e disenteria bacteriana (cólera), ascaridíase (afecção provocada por lombriga), tricuríase, ancilostomíase (amarelão), teníase, cisticercose, esquistossomose, etc.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública, com a finalidade de efetivar o serviço de coleta e tratamento de esgoto na cidade, a qual se encontra aguardando a apreciação do Poder Judiciário.