O Juiz de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 0813389-84.2015.8.12.0001 e suspendeu os efeitos das Leis Complementares nº 178/2011, 180/2011 e 205/2012 (que aumentaram o perímetro urbano da sede da Capital), obrigando o Município de Campo Grande a não conceder o licenciamento para novos loteamentos ou de condomínios na área abrangida pelas mesmas até decisão em contrário.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, titular da 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Campo Grande, em face do Município de Campo Grande porque as Leis Complementares nº 178/2011, 180/2011 e 205/2012 expandiram o perímetro urbano da sede do Município fora do período de revisão do Plano Diretor e sem o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), sem planejamento prévio, sem estudos técnicos, sem participação popular ou projeto específico e sem audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Segundo estudos técnicos do CMDU, o Município de Campo Grande possuía, até julho de 2011, uma área urbana de 35.302,82 ha e uma população urbana de 776.242 habitantes (Censo 2010), o que significa uma densidade demográfica bruta de 21,99 hab./ha. De acordo com o Perfil Socioeconômico de Campo Grande, a taxa de crescimento demográfico vem se desacelerando nas últimas décadas e no período entre 2000 e 2010 a taxa média geométrica de crescimento anual foi de 1,72%, considerada a mais baixa desde o Censo de 1960.

Diz ainda o CMDU que “estudos sobre densidade demográfica em áreas urbanas apontam que as densidades muito baixas se tornam antieconômicas para a cidade devido ao alto custo da infraestrutura, resultando em serviços públicos extremamente caros, o que ocasiona a falta dos mesmos nas áreas mais pobres. São consideradas economicamente aceitáveis as densidades entre 45 e 100 economias/ha e economicamente desejáveis as que ficam entre 100 e 150 economias/ha”.

A decisão fundamenta-se no vício de inconstitucionalidade dos atos questionados e os danos ambientais à Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Córrego Lajeado, responsável pelo abastecimento urbano de Campo Grande e afetada por uma das leis complementares.

 

Foto: Denilson Secreta/PMCG