O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgado de 2 de junho deste ano, no Agravo de Instrumento nº 1403887-55.2015, confirmou liminar proferida em Ação Civil Pública intentada pela  2ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, na qual houve determinação para que o Estado de Mato Grosso do Sul apresente, em 120 dias, projeto de adaptação de duas escolas à acessibilidade, e, em 180 dias, inicie as obras necessárias.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo então titular da referida PJ, Nicolau Bacarji Junior, hoje de Campo Grande, que apurou a falta de acessibilidade em Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria.

Em declarações, o Promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet, atual titular, informou que agora, vencido o prazo e não cumprida a decisão, buscará os meios judiciais coercitivos para que o direito dos estudantes com necessidades especiais seja garantido.

Na foto, o Promotor de Justiça Nicolau Bacarji Junior