O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, recomendou ao Secretário de Justiça e Segurança Pública que promova a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa Claudio Fridrich-ME, e, na sequência, efetue a contratação, em caráter emergencial de outra empresa para fornecer alimentação aos segregados de Ivinhema/MS.

A presente medida deve ser adotada com urgência, uma vez que as irregularidades detectadas pela vigilância sanitária municipal, e pelo Ministério Público, justificam, inclusive, a interdição e paralisação dos serviços desenvolvidos pela referida empresa.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que os presos provisórios, e do regime semiaberto de Ivinhema por ocasião das visitas mensais realizadas pela Promotoria de Justiça continuam a noticiar a péssima qualidade da alimentação que vem sendo fornecida pela empresa Claudio Fridrich-ME, vencedora da licitação.

Considerou ainda as informações prestadas pela Sra. Rosangela Cavalcante Albuquerque, cozinheira contratada pela empresa para fazer a alimentação, no sentido de que não havia regular observância do cardápio, notadamente pela constante falta de produtos disponibilizados pelo proprietário da empresa.

De acordo com a Recomendação, em fiscalização requisitada pelo Ministério Público Estadual, a Vigilância Sanitária Municipal detectou diversas irregularidades no local onde é feita a alimentação, informando ainda que a empresa já foi notificada por diversas vezes de irregularidades e que, sem atender qualquer das medidas determinadas muda seu endereço com frequência dificultando o controle do órgão.

Além de irregularidades formais, como a falta de autorização para funcionamento e licença sanitária, ainda foram detectadas diversas irregularidades que afetam a qualidade dos alimentos servidos aos segregados. Ainda foi comprovado, segundo a Recomendação, que a empresa está inadimplente em vários estabelecimentos comerciais do Município e que, na medida em que lhe é negada a venda a prazo, procura por outro estabelecimento, em atitude criminosa, ocasionando prejuízo a mercados e padarias do comércio local. Também a empresa não respeita a Legislação Trabalhista na medida em que não registra seus funcionários, não paga os salários na data devida e na forma contratada.