Durante Sessão Ordinária na quarta-feira (13/05), o Deputado Estadual Eduardo Rocha, apresentou duas Moções de Aplausos que serão encaminhadas a Promotora da Justiça dos Direitos Constitucionais dos Cidadãos da Comarca de Três Lagoas, Ana Cristina Carneiro Dias, e a Juíza de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos também da Comarca de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira.

As Moções destacam a atuação de ambas. A Promotora de Justiça por ajuizar Ação Civil Pública em que busca a solução da inadimplência de mais de R$ 36 milhões de reais, gerada pelo Consórcio UFN III, responsável pela construção da fábrica de fertilizantes da PETROBRAS em Três Lagoas, a diversos empresários de Três Lagoas e região, obtendo medida liminar para bloqueio desse valor, que garantirá o pagamento nas ações individuais dos credores. Já a Juíza recebeu a Moção por acatar e autorizar o bloqueio desses recursos.

"A moção apenas destaca o valor e a coragem tanto da Promotora de Justiça, quanto da Juíza que não se furtou ao seu papel constitucional de defesa dos direitos individuais homogêneos e nem se constrangeu frente ao poderio das gigantescas empresas responsáveis pela quebradeira geral no comércio de Três Lagoas e região", destacou o parlamentar.

A instalação da fábrica de fertilizantes da Petrobras em Três Lagoas gerou grande expectativa social e econômica na região do Bolsão, alavancando investimentos nos setores de comércio e serviços, além da criação de milhares de empregos diretos e indiretos, já que se tratava de obra com custo superior a R$ 3 bilhões de reais.

Porém, o Consórcio UFN III, formado pelas empresas Galvão Engenharia S.A. e Sinopec Petroleum do Brasil Ltda., teve seu contrato com a PETROBRAS rescindido em dezembro de 2014, ocasionando grande inadimplência aos fornecedores, em montante superior a R$ 36 milhões de reais, que levou mais de 130 empresas à falência, gerando repercussão negativa, nas áreas social e econômica em Mato Grosso do Sul, especialmente na cidade de Três Lagoas.

A medida liminar concedida na ação civil pública nº 0802429-09.2015.8.12.0021 bloqueou ativos financeiros da PETROBRAS, evitando consequências ainda maiores à sociedade em geral, amenizando o efeito cascata decorrente da inadimplência, estabilizando as relações comerciais e sociais locais, protegendo os interesses dos empresários e da população da região.

Fonte: Com informações do site Rádio Caçula