O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto Pedro de Oliveira Magalhães, recomendou ao Prefeito de Bandeirantes/MS, para que no prazo de até 30 (trinta) dias, designe um profissional da construção civil (Arquiteto ou Engenheiro Civil) de seu quadro técnico, devidamente registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA/MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), para que desenvolva um projeto de adaptação do edifício da Escola Municipal Patotinha à legislação vigente, em especial ao disposto na Lei 10.098/2000 e no Decreto 5.296/04, sendo que o referido profissional deve recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e acompanhar a execução da obra de adaptação.

Também o Promotor de Justiça recomendou que a Prefeitura promova a sinalização vertical do símbolo internacional de acessibilidade na porta da entrada principal da Escola Municipal Patotinha somente após a implantação das adaptações necessárias para tornar a edificação acessível e que mantenha funcionário (s) capacitado (s) em Libras a fim de realizar o adequado atendimento a eventuais visitantes com deficiência auditiva na secretaria da Escola Municipal Patotinha.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que de acordo com ofício da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul foi noticiado que a Escola Municipal Patotinha, localizada na Rua Luiz Flores Pinheiro, nº 1.820, Centro, em Bandeirantes/MS, teve negada a sua autorização de funcionamento pelo Conselho Estadual de Educação em razão da inadequação de suas instalações às normas de acessibilidade; e, por fim, as conclusões técnicas emitidas no relatório de vistoria nº 283 DAEX/CORTEC-PGJ/2014, que identificou diversas irregularidades no funcionamento da Escola Municipal Patotinha com relação à legislação vigente e à norma técnica de acessibilidade da ABNT NBR 9050/2004.

Ainda considerou para fazer a Recomendação, que é competência comum dos entes federados, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (artigo 23, inciso II, da Constituição da República); e que a Recomendação é um instrumento destinado à orientação de órgãos públicos ou privados, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como à proteção dos demais interesses e direitos indisponíveis.