O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul emitiu por meio da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande/MS Recomendação nº 05/2015, datada de 04 de maio de 2015 ao Município de Campo Grande, na pessoa do Prefeito Municipal, que promova, no prazo de 30 dias, a revogação do Termo de Permissão de Uso n. 02/08-03, relacionada à empresa Bueno Transportes e Comércio Ltda., localizada na Avenida Coronel Antonino, 5.200, Bairro Novo Amazonas.

O MPMS, por meio da Promotora de Justiça Substituta Bianka M. A. Mendes, recomendou agora, que o Município remeta à 29ª Promotoria de Justiça, mediante ofício, após o término do prazo acima referido, cópia do ato de revogação desse termo. Em caso de não acatamento, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul informa que irá adotar as medidas legais por omissão no dever de agir, mediante o ajuizamento da Ação Civil Pública de improbidade contra o Prefeito Municipal, o Procurador-Geral do Município e ex-vereador Alceu Bueno.

Em 06 de maio do ano passado, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul emitiu por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS Recomendação nº 02/2014 ao Município de Campo Grande, na pessoa do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Meio Ambiente, para que interditasse a sede da empresa Bueno Transportes e Comércio Ltda ou embargasse totalmente sua atividade, a fim de cessar os danos ambientais e a ilegalidade comprovada de funcionar sem licença ambiental.

Segundo a Recomendação assinada na época pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, trata-se de empresa de comércio atacadista e depósito de materiais (pedra, terra, areia), sendo atividade enumerada no anexo da Lei Municipal nº 3.612/99 como atividade potencialmente poluidora. Investigações levadas a cabo pelo Ministério Público no inquérito civil nº 6/2014 comprovaram o funcionamento da empresa sem licença ambiental mesmo estando no rol de empreendimentos potencialmente poluidores e que há representação ou reclamação de que uma unidade de saúde próxima à sede da Bueno está sofrendo o impacto causado pela atividade desenvolvida pela empresa. A área ocupada pela empresa é, segundo documentos constantes do inquérito, é pública.

Diante disso, a 29ª Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil nº. 38/2014, visando apurar suposto ato de improbidade administrativa em face da não revogação do Termo de Permissão de uso 02/08-03 pela Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS.

Para fazer a atual recomendação, a Promotora de Justiça Substituta Bianka Mendes considerou que, segundo restou apurado, a municipalidade, mesmo ciente que a empresa Bueno funcionava sem licença ambiental de operação, expondo a população a diversos malefícios, dentre eles poluição sonora e atmosférica, oriunda do carreamento de poeira, terra e areia, deixou a atividade em funcionamento, uma vez que optou indevidamente pelo ajuizamento de ação de reintegração de posse, ao invés de utilizar o poder-dever de autotutela administrativa, revogando a permissão de uso n. 02/08-03.

Também considerou que o Município, por intermédio de seu Procurador-Geral, senhor Fábio de Castro Leandro, ao optar por ajuizar uma ação complexa e demorada, demonstrou total descaso com os cidadãos de Campo Grande, tendo em vista que não lançou mão dos meios necessários para inibir e coibir a continuidade da atividade explicitamente ilegal da empresa Bueno Transportes e Comércio Ltda, uma vez que a revogação da permissão de uso, in casu, seria a medida mais adequada e rápida.

Ainda considerou que a omissão do Município de Campo Grande em revogar a permissão de uso da empresa Bueno levanta sérios indícios de suposto favorecimento aos interesses empresariais do senhor José Alceu Padilha Bueno.