O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande, recomendou ao Prefeito de Campo Grande que tome providências para que o uniforme dos integrantes da Guarda Municipal seja notoriamente distinto daquele utilizado pelos policiais militares do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como que tal se dê da maneira mais eficiente possível, seja com a inserção de nova peça de vestuário, seja aguardando os atuais uniformes se desgastarem pelo uso para somente então novos e adequados sejam fornecidos, ou outra maneira que entender mais eficiente e menos onerosa.

A Recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Substituto João Meneghini Girelli, que deu prazo de 30 dias para o Prefeito responder sobre o atendimento.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a existência do Procedimento Preparatório de nº 42/2015, instaurado perante a 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande com a finalidade de apurar eventual irregularidade no uso pela Guarda Civil de Campo Grande de uniformes que podem ser confundidos com aqueles utilizados pela Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, e que teve início com denúncia formulada à Ouvidoria do MPMS trazendo a informação de uma situação noticiada pela imprensa local de que uma vítima de agressão por agentes estatais não soube precisar a instituição a que pertenceriam os agressores.

Também considerou que, após a juntada aos referidos autos de cópias de fotografias obtidas pela rede mundial de computadores dos respectivos uniformes, irrompeu-se de maneira inequívoca diante da quase perfeita identidade entre eles, confusão que somente pode ser sanada com uma apreciação diligente e especializada dos brasões e bandeiras dos entes federativos a que pertencem, itens distintivos que não apenas ocupam uma ínfima parcela da esfera visível do uniforme, como infelizmente são desconhecidos de grande parte da população brasileira.

Considerou, ainda, haver a real necessidade de se permitir ao cidadão a capacidade de, sem maiores esforços, diferenciar os agentes de segurança, notadamente porque existem substanciais distinções entre os referidos órgãos, uma vez que: a) apenas a Polícia Militar integra o rol dos órgãos de Segurança Pública do Estado, b) a Polícia Militar é força auxiliar e reserva do Exército, isto é, seus integrantes são militares e não civis; c) à Polícia Militar cabe precipuamente o policiamento ostensivo e preventivo de segurança, bem como para a defesa do meio ambiente, além de outras atribuições condizentes com sua natureza e que a lei venha a impor.

Direitos Humanos

Inquérito Civil com o objetivo de fiscalizar a atuação e formação dos agentes da Guarda Municipal de Campo Grande, no que se refere ao respeito à dignidade, aos direitos humanos e cidadania da população, especialmente das pessoas em situação de rua, foi instaurado pela 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Campo Grande.

Segundo Portaria assinada pela Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos, no dia 08 de abril de 2015, um cidadão compareceu à 67ª Promotoria de Justiça e prestou informações relatando supostas agressões físicas praticadas por agentes da Guarda Municipal de Campo Grande, vitimando seu filho adolescente durante as comemorações da Copa do Mundo de 2014. Esse cidadão solicitou providências contra os supostos abusos cometidos por integrantes da Guarda Muncipal lotados no Bairro Nova Lima.

Tais fatos configuram, segundo a Portaria baixada para a instauração do Inquérito Civil, em tese ofensa aos princípios mínimos de atuação da Guarda Municipal, importando em desrespeito à dignidade, configurando suportas infrações disciplinares, com prejuízo à boa interação destes agentes com a sociedade e ainda, prejudicando o cumprimento da competência geral que é a proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município.

O presente Inquérito Civil, de acordo com a Portaria, é medida idônea para investigação dos fatos relatados e tem por norte o princípio da conciliação e na possibilidade de solução extrajudicial no caso em tela, garantindo de forma mais célere e integral o respeito aos direitos humanos fundamentais, à cidade e à dignidade das pessoas atendidas pelos agentes da Guarda Municipal, em especial aquelas em situação de rua na cidade de Campo Grande.