O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Humberto de Matos Brittes, designou o Procurador de Justiça Hudson Shiguer Kinashi para representar o Ministério Público Estadual na Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de Mato Grosso do Sul (CEJAI/MS), para mandato de 2 (dois) anos. Nenhuma adoção internacional será processada no Estado de Mato Grosso do Sul sem prévia habilitação do adotante perante a CEJAI/MS.

São atribuições da CEJAI-MS: analisar previamente pedido de habilitação para adoção internacional formulado por estrangeiros residentes ou domiciliados fora do território brasileiro; analisar previamente pedido de habilitação para adoção internacional formulado por estrangeiro, residentes no território brasileiro, sem ânimo definitivo, segundo o critério de permanência utilizado para a concessão de visto para entrada no Brasil.

Também é atribuição da CEJAI-MS, analisar previamente pedido de habilitação para adoção internacional formulada por casal de brasileiros residentes no exterior e por casal misto, assim considerado aquele constituído por uma pessoa brasileira e outra estrangeira, residente no território brasileiro, sem ânimo definitivo, segundo o critério de permanência utilizado para a concessão de visto de entrada no Brasil.

Ainda tem como atribuições expedir o respectivo certificado de habilitação, resguardados os direitos do adotando, na conformidade da legislação nacional, desde que reconhecida a aptidão e capacidade dos pretendentes, bem como verificada a validade jurídica da adoção segundo as leis do País de origem; e propor ou sugerir às autoridades competentes, medidas destinadas a assegurar a celeridade dos processos de adoção com o propósito de evitar permanências alongadas e indefinidas dos menores em instituições.

A CEJAI-MS é composta pelo Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; um Desembargador, indicado pelo Tribunal Pleno; um Juiz de Direito de entrância especial da Vara de Infância e da Juventude, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça; um representante do Ministério Público, indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça; e um representante da Defensoria Pública, indicado pelo Defensor Público-Geral do Estado. 

 

Na foto, o Procurador de Justiça Hudson Shiguer Kinashi