O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, deferiu na segunda-feira (11/05) liminar pleiteada nos Autos de Ação Civil Pública n. 0832595-21.2014.8.12.0001, pela Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, titular da 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, em defesa da Escola Maria Constança de Barros Machado, em Campo Grande/MS.

A referida escola localiza-se na Avenida Marechal Rondon, 458, Bairro Amambai, em Campo Grande e fora tombada em 1997, haja vista o reconhecimento de sua importância histórico-cultural para o Estado de Mato Grosso do Sul, já que seu projeto, concebido na década de 50, é obra do mundialmente conhecido arquiteto Oscar Niemayer.

Em sua decisão o magistrado proibiu o Estado de Mato Grosso do Sul de destruir, demolir, mutilar, transformar ou inserir no muro desta escola qualquer tipo de pintura ou outra manifestação artística, promovendo apenas a manutenção da pintura atual, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta) mil reais.

Para melhor entendimento do caso, esclarece-se que a proteção jurisdicional ora deferida teve origem nos fatos que ocorreriam em fevereiro de 2014, onde a Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do projeto denominado “Grafite Legal”, pretendia, sob o argumento de coibir os constantes atos de pichação do muro da Escola Maria Constança, autorizar a inserção da técnica de grafitagem.

À época, houve grande preocupação e mobilização por parte de dezenas de profissionais da área da arquitetura, da sociedade em geral, inclusive do IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Mato Grosso do Sul, que requereram providências junto ao Ministério Público, no sentido de impedir que o muro da escola fosse utilizado como painel para a inserção de técnica de grafite.

A Promotora de Justiça, na defesa do Patrimônio Histórico, entendeu que eventual inserção da técnica de grafite, além de ferir a imutabilidade que protege todo e qualquer bem tombado, geraria uma competição visual entre o bem tombado, que já possui um valor histórico reconhecido e protegido e a grafitagem, que é outra manifestação artística totalmente diferente.

No presente caso, o IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Mato Grosso do Sul, além de ter atuado como requerente, pedindo providências no sentido de impedir a inserção de técnicas de grafite, também auxiliou apresentando solução técnica menos invasiva e mais protetiva para o muro, indicando pintura antipichação.