O Conselho Superior do Ministério Público, acolhendo o voto proferido pelo Procurador de Justiça e Conselheiro Luís Alberto Safraider, não homologou o arquivamento do inquérito civil nº 020/2014, que investiga o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) e as empresas ICE Cartões Especiais LTDA e ÍONS – Comércio de Placas para Veículos LTDA.

O inquérito civil foi instaurado a partir da informação de possível irregularidade na terceirização no serviço de emplacamento do Detran/MS, em violação ao disposto no art. 22, inc. III, do CTB, que determina competir aos Estados vistoriar e licenciar os veículos, expedindo CRL-V anual.

Segundo o voto do Conselheiro, o arquivamento do Inquérito Civil é inviável, porque há nítida terceirização de serviço exclusivo do Estado à empresa ICE Cartões Especiais LTDA, ressaltando que o valor da licitação é de R$ 60 milhões.

Deste modo, à unanimidade, o Conselho Superior deliberou pela continuidade da investigação usando eventual propositura de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a fim de quantificar e reparar os eventuais prejuízos causados ao Estado de Mato Grosso do Sul.