O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça de Dourados, Luiz Gustavo Camacho Terçariol e Tiago Di Giulio Freire, fizeram recomendação ao Secretário Municipal de Saúde e ao Diretor-Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD). O Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol assinou outra recomendação ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal de Dourados.

Ao Secretário Municipal de Saúde e ao Diretor-Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), os Promotores de Justiça recomendaram que proíbam o ingresso nas dependências ou adjacências (estacionamento, calçada, etc.) do Hospital da Vida de pessoas ou empresas, estranhas à relação médica travada com os pacientes, que visem à divulgação de serviços de assessoria para obtenção do seguro DPVAT ou similares e/ou a captação de clientes para aludida finalidade.

Também recomendaram a esses servidores que orientem todos os servidores acerca da proibição de permitirem, facilitarem ou direcionarem a captação de clientes por empresas e escritórios que atuem em pedidos administrativos e judiciais de seguro DPVAT, mormente com a divulgação de serviços ou indicação de estabelecimentos aos pacientes atendidos.

Recomendaram que se instaurem processo administrativo para apurar a conduta funcional do servidor que descumprir as determinações legais e realizar a captação e/ou o direcionamento de clientes a empresas e escritórios que atuem em pedidos administrativos e judiciais de seguro DPVAT, comunicando as autoridades competentes, quando necessário.

Para fazer a Recomendação, os Promotores de Justiça levaram em consideração que há notícia, nos autos do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) n.º 001/2014, em trâmite na 7ª Promotoria de Justiça de Dourados, informando que servidores públicos estariam permitindo, facilitando ou direcionando a captação de clientes por empresas e escritórios que atuam assessorando pedidos administrativos e judiciais de seguro DPVAT, mediante pagamento de percentual.

Consideraram ainda que veio ao lume que os funcionários das empresas possuem acesso à parte interna dos hospitais, inclusive enfermarias, contatando os pacientes e familiares em situação debilitada para firmar contratos e oferecer serviços, com aquiescência dos servidores públicos.

Vigilância Sanitária

Com relação ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal de Dourados, o Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol recomendou que se cumpra a legislação estadual, especialmente o Código Sanitário, aplicando aos estabelecimentos infratores as sanções pertinentes, como a interdição, no caso de insuficiência de penas mais brandas, como a multa e advertência; e que caso o estabelecimento autuado pela VISA não obtenha o Alvará Sanitário no prazo estabelecido pela fiscalização municipal, realize nova diligência, com aplicação de multa e outra sanção pertinente.

Recomendou, ainda, que caso persista a irregularidade (falta de alvará sanitário), interdite o empreendimento, sem prejuízo de outras medidas, solicitando, se necessário, para assegurar o cumprimento da decisão administrativa, auxílio da autoridade policial.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que há vários procedimentos em trâmite na Promotoria de Justiça onde não ficou constatado o esgotamento das medidas administrativas, a exemplo da ausência de interdição, tampouco há apuração de conduta criminosa, como no caso de funcionamento sem alvará sanitário. 

 

Na foto, o Promotor de Justiça Tiago Di Giulio Freire;

Na foto, o Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol