O Procurador-Geral Adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional Paulo Cezar dos Passos e o Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, recepcionaram na quinta-feira (30/04) as Promotoras de Justiça Bianka Karina Barros da Costa e Luciana Moreira Schenk que integram o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP). A designação da atuação das Promotoras de Justiça junto ao GACEP foi publicada no DOMP-MS nesta quinta-feira expedida pelo Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes, que não participou da recepção tendo em vista que estava prestigiando a troca de comando do Comando Militar do Oeste (CMO).

O Grupo que será supervisionado pelo Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior foi criado durante Reunião Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a Presidência do Procurador-Geral de Justiça do Estado, Humberto de Matos Brittes no dia 19 de março deste ano.

Com atribuição concorrente em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, respeitados os princípios do Promotor Natural e da independência funcional, podendo ser criados subgrupos de atuação regionalizada, conforme o interesse institucional, o GACEP realizará o controle externo da atividade policial, bem como das atividades dos demais órgãos envolvidos com a segurança pública, na modalidade concentrada.

Participaram do encontro os Promotores de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda, Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; e os Assessores Especiais, Cristiane Mourão Leal Santos e Paulo César Zeni.

Atribuições

O controle externo da atividade policial será exercido pelos Promotores de Justiça do GACEP, competindo-lhes visitar, ordinariamente e, quando necessário, a qualquer tempo, as Delegacias de Polícia, os Distritos Policiais, casas de custódia provisória, e unidades militares e respectivas carceragens, bem como qualquer unidade prisional, sendo-lhes garantido o livre acesso para a realização da fiscalização necessária, observando as condições de pessoal e de material; e receber representações, requerimentos, petições e peças de informação de qualquer pessoa ou entidade, inclusive a denominada “denúncia anônima”, por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição da República e na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, relacionados com o exercício da atividade policial ou órgãos relacionados à segurança pública.

Também compete, entre outros, instaurar notícia de fato, procedimento de investigação criminal ou requisitar à autoridade competente a abertura de inquérito policial tendo em vista omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial; representar à autoridade competente para adoção de providências, no caso de constatação de irregularidades no trato de questões relativas à atividade de investigação penal que importem em falta funcional ou disciplinar; fiscalizar o cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicação e o cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, na forma da lei; e investigar as infrações penais que envolvam servidores da Polícia Civil, Militar, Legislativa, ou qualquer outra instituição, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e a persecução criminal, e promover a competente ação penal.

Na foto as Promotoras de Justiça durante visita a nova instalação do GACEP na Procuradoria-Geral de Justiça