Em um mês de criação da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar instalada na Casa da Mulher Brasileira, a 72ª Promotoria de Justiça, que atua diretamente na Defesa da Mulher, já se manifestou em 984 processos, entre medidas protetivas, manifestações em processos de execução penal, pedidos de conversão de prisão em flagrante em preventiva, manifestações em pedidos de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva e busca e apreensão, recurso em sentido estrito, pedidos de reconsideração, entre outros.

Os números refletem o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul que garante o direito das mulheres vitimas de violência doméstica. Quatro Promotores de Justiça atuam nas 1ª, 2ª e 3ª Varas da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que são respectivamente, Renzo Siufi, Helen Neves Dutra da Silva, Fernando Jorge Manavailer Esgaib e Paula da Silva Volpe.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul requereu 10 prisões preventivas por descumprimento de medidas protetivas, destas sete já foram deferidas. O MPMS também já se manifestou em 37 pedidos de providências instaurados a partir das denúncias recebidas pelo "Disque 180", bem como efetuou 35 atendimentos.

Com um Juiz no local, a 3ª Vara consegue dar efetividade imediata na proteção das mulheres vítimas de violência, pois no mesmo prédio está a Delegacia da Mulher, que funciona 24 horas, e outros serviços disponíveis na Casa da Mulher Brasileira.

Além de ser a primeira a criar uma Vara com competência exclusiva de medidas protetivas no País, a capital de Mato Grosso do Sul foi a primeira a ter instalada a Casa da Mulher Brasileira, um programa do Governo Federal que visa garantir à mulher, vítima de violência doméstica, um rol de serviços jurídicos, além de alojamento, brinquedoteca, serviço de promoção da autonomia econômica da mulher etc.

No mesmo dia da inauguração da 3ª Vara da Violência Doméstica de Campo Grande, foi sancionada pela Presidência da República a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que prevê penas mais duras aos homens que cometerem o crime de homicídios contra a mulher. A norma legal altera a Lei dos Crimes Hediondos e traz nova qualificadora no art. 121 do Código Penal. Na prática, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão em regime fechado.

Na foto Casa da Mulher Brasileira