O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto de Brasilândia/MS, Marcos André Sant’Ana Cardoso, em defesa do patrimônio público e social e, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade recomendou, à Prefeitura daquela cidade que efetue, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da Recomendação, a exoneração dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança de todos os servidores parentes de vereadores, na linha reta ou colateral, esta até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.

Também recomendou que o Prefeito Municipal efetue, no prazo de 60 (sessenta) dias, a exoneração de todos os servidores parentes de vereadores, na linha reta ou colateral, esta até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, com vínculo estabelecido por contratação temporária, salvo se a contratação foi antecedida de procedimento seletivo objetivo.

O Promotor de Justiça ainda recomendou que se remeta, no prazo de 65 (sessenta e cinco) dias a partir do recebimento da Recomendação, à Promotoria de Justiça, cópia dos atos exoneratórios decorrentes da Recomendação. Lembra que a ausência de observância das medidas enunciadas impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que a nomeação de parentes de vereadores para o exercício de cargos em comissão, funções de confiança ou exercício de atribuições por contratação temporária é visto pela sociedade como troca de favores, na qual o Executivo poderia estar adquirindo o apoio dos representantes do Poder Legislativo municipal.

Ainda considerou que tramita na Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 02/2014, que apura a possível prática de nepotismo (direto ou cruzado) no município de Brasilândia. Segundo o Promotor de Justiça, apurou-se o município de Brasilândia promoveu a contratação para cargos em comissão e investiu em funções comissionadas parentes de vereadores, fato que pode ensejar investigação detalhada acerca do desvio de finalidade de tais atos.

 

Na foto, o Promotor de Justiça Substituto Marcos André Sant’Ana Cardoso