O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça de Rio Verde de Mato Grosso/MS, Fernanda Proença de Azambuja, fez recomendação ao Prefeito daquela cidade, bem como a Etarci Gomes Monteiro, Presidente do Clube do Laço do Município e a todos os demais organizadores de eventos de rodeio de animais, nas modalidades de montaria, cronometragem e laço, para que a partir de agora devem comunicar a data da realização das provas de rodeio com animal à Promotoria de Justiça e ao IAGRO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comprovando, no ato, a aptidão para promoverem o rodeio segundo as normas legais e indicando médico veterinário responsável.

Também recomendou que devem obedecer às disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, incluindo os atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle da anemia infecciosa equina e devem disponibilizar, nos eventos de rodeio animal, médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos.

Recomendou que promovam o transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação; disponibilizem arena das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro ou do animal montado.

Ainda recomendou que proíbam os participantes, competidores ou não, de utilizarem cintas, cilhas ou barrigueiras que não sejam confeccionadas em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto do animal; proíbam o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, como, por exemplo, o sedém, a mesa da amargura, os sinos e as peiteiras; e que proíbam a utilização, nas provas de laço, de cordas sem redutor de impacto para o animal.

Em rodeios de animais, nas modalidades de montaria e cronometragem, seja proibida a realização das seguintes provas, por se tratarem de evidentes práticas de maus tratos contra os animais: a) calf roping; b) team roping; c) bulldogging; d) vaquejadas; e) montarias. Quanto à segurança dos participantes dos rodeios de animais, que: disponibilizem infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico-geral; e que contratem seguro pessoal de vida e invalidez, permanente ou temporária, em favor dos profissionais do rodeio.

IAGRO

Ao Diretor-Presidente do IAGRO, Luciano Chiochetta e ao Escritório do IAGRO em Rio Verde, na pessoa do inspetor local, Cleinor Lio Zampieri, a Promotora de Justiça recomendou que passem a encaminhar ao Ministério Público do Estado, diretamente à Promotoria de Justiça daquela comarca, cópia dos documentos apresentados pelos promotores de eventos de rodeio de animal no Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS e dos formulários de fiscalização de defesa sanitária animal realizada nesses locais, em data anterior à do evento de rodeio e apresentem outros documentos que entenderem pertinentes, relativamente ao eventos de rodeios de animais realizados naquela cidade.

A Promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja concedeu a cada um dos destinatários da Recomendação o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, para apresentar resposta escrita sobre o seu acatamento, ficando estabelecido que o cumprimento das obrigações recomendadas deverá ser adotado de imediato, aplicando-se, portanto, à EXPOVERDE 2015. No mesmo prazo, esses destinatários deverão promover a publicação de extrato da Recomendação em veículo de imprensa adequado, findo o qual deverá ser encaminhada à Promotoria de Justiça cópia do impresso correspondente.

Também a Promotora de Justiça advertiu os destinatários de que o não acatamento da Recomendação autoriza o Ministério Público do Estado a adotar as medidas judiciais cabíveis, de cunho cível e penal e por ato de improbidade administrativa, autorizando, inclusive, o bloqueio de valores, se necessário.

Crueldade

Para fazer a sua Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração Relatório Técnico elaborado a partir da XI Festa do Peão do Boiadeiro de Taboão da Serra, pela Médica Veterinária Drª Rita de Cassia Garcia, informando que ocorre a dilatação da pupila dos animais utilizados em rodeio, no momento em que se encontram nesses locais, mesmo com a presença de luz, motivo pelo qual indicam que os animais de rodeio são submetidos a processo dolorosamente intenso e de fortes emoções (medo e pânico), desencadeando a sensação de perigo iminente e caracterizando a chamada Síndrome de Emergência de Canon (to fight or to flight – lutar ou fugir).

Também considerou que os animais da espécie equina evitam deitar, mesmo dormindo, porque essa posição acarreta na compressão dos órgãos internos do corpo, salvo para entrar em fases mais profundas do sono ou quando estão doentes, porém, durante a colocação e compressão da peiteira, na XI Festa do Peão do Boiadeiro de Taboão da Serra, a Drª Rita de Cassia Garcia constatou que, devido à dor produzida pelo uso desse instrumento, os equinos tentavam ir para trás ou mesmo deitavam.

Considerou que, na mesma ocasião, a Drª Rita de Cassia Garcia constatou que, além dos sinais acima citados, outra manifestação de medo aos quais os animais de rodeio são submetidos é o ato de urinar e de defecar no momento em que entram no brete de contenção, para iniciarem os preparativos e consequente saída para a arena.

Ainda considerou que, no bojo do Relatório Técnico da Drª Rita de Cassia Garcia, foram juntadas inúmeras fotos que demonstram as visíveis lesões físicas, causadas, especialmente, pelo uso de sedém e esporas.

Considerou que o supracitado Relatório Técnico foi conclusivo no sentido de que:

Houve a caracterização de crueldade animal seja diante das lesões externas, seja diante do transtorno que os instrumentos utilizados (peiteiras, sedém, esporas) causam;

Houve a caracterização de crueldade animal pelos transtornos causados aos mesmos para mudança de seu comportamento natural, sob estímulos dolorosos, sejam através de golpes com as esporas ou pela compressão da região da virilha e baixo ventre do sedém (no caso de bovinos compressão do órgão genital) ou pela compressão do nervo torácico lateral através da peiteira ou através do medo;

O sedém e peiteira são instrumentos utilizados em situações fora da rotina habitual do animal, com vista a provocar estímulos desencadeadores anormais; mesmo os animais que não apresentavam lesões externas e submetidos ao sedém ou peiteira passaram por estímulos dolorosos que desencadearam a reação de corcovear, caracterizando crueldade;  

Animais sem o sedém e a peiteira não corcoveavam, portanto, esses instrumentos alteram o comportamento do animal, causado-lhes transtorno, incômodo, dor;

Independente de o sedém ser forrado de lã, ele é um aparelho que causa dor devido à compressão imposta no corpo do animal em região fragilizada da virilha;

As esporas causam estímulo doloroso no animal, mesmo as esporas com pontas rombas.

Provas proibidas

Em sua Recomendação, a Promotora de Justiça cita as modalidades que ela recomendação que sejam proibidas:

Calf roping: impiedosamente, são laçados bezerros de tenra idade – com apenas 40 (quarenta) dias de vida – prática que causa lesões e até mortes nos animais; o bezerro, ao ser laçado, é tracionado no sentido contrário ao qual corria; na seqüência, é erguido pelo peão e atirado violentamente ao solo, sendo três de suas patas amarradas; como a contagem de tempo conta pontos, os movimentos são bruscos, levando a sérios lesionamentos;

Team roping: trata-se da chamada “laçada dupla”, na qual um peão laça a cabeça de um garrote, enquanto outro laça as pernas traseiras; na seqüência, o animal é literalmente “esticado”, o que ocasiona danos na coluna vertebral e lesões orgânicas;

Bulldogging: com o cavalo em galope, o peão dele se atira sobre a cabeça de garrote em movimento, o agarra pelos chifres e torce violentamente seu pescoço; há, assim, deslocamento de vértebras, rupturas musculares e lesões advindas do impacto na coluna vertebral;

Vaquejadas: dois peões, em cavalos à galope, cercam garrote em fuga; um dos peões traciona e torce a cauda do animal – que pode até ser arrancada – até que este tombe, ocasionando fraturas e comprometimento da medula espinha;

Montarias: divididas nas sub-modalidades “montaria cutiana”, “bareback” e “sela americana”, consistem em montar o animal (eqüino, bovino ou muar) e sobre ele se manter enquanto salta, sendo comum o uso de esporas, sedém, sinos, peiteiras e choques elétricos, instrumentos utilizados para deixar o animal assustado e nervoso, bem como para submetê-lo a dor, o que faz com que corcoveie.

 

Na foto de capa, a Promotora de Justiça de Rio Verde de Mato Grosso/MS, Fernanda Proença de Azambuja

Na foto, animal da espécie equina com lesões na região da virilha devido o uso do sedém

Na foto, animal da espécie equina com lesões profundas em região da paleta após sair da arena

Na foto, posição do sedém no bovino comprimindo o órgão genital, na XI Festa do peão do boaideiro de Taboadão da Serra

 

As fotos dos animais são do Relatório Técnico da Drª Rita de Cassia Garcia