O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na terça-feira (17/03), nos autos do Agravo de Instrumento n.° 1414545-95.2014.8.12.0000, por unanimidade e com o parecer, manteve o afastamento do Prefeito Municipal de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva, suspeito de atos de improbidade administrativa e réu em diversas ações civis movidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

No caso específico da Ação Civil por atos de improbidade administrativa n.° 0802307-72.2014.8.12.0007, a investigação do Ministério Público Estadual desvelou a existência de fraude na execução de diversos contratos administrativos, em razão do fornecimento de produtos com valor e qualidade significativamente inferiores aos objetos contratados e pagos pelo Município.

Perícias e outros elementos de provas revelaram que produtos fornecidos à rede municipal de educação, para a merenda escolar, de 2011 a 2014, eram significativamente inferiores, em qualidade e valores, àqueles pagos pela municipalidade; que a administração pública preteriu empresa vencedora de licitação em benefício de empresa que comprovadamente fraudava a execução dos contratos; a existência de fraude na constituição desta empresa, também ré, com vistas a ocultar pessoa condenada por crimes contra a administração pública e improbidade administrativa, portanto, impedida de contratar com o poder público; bem como que a movimentação financeira desta empresa aponta para a discrepância entre a entrada de recursos públicos - mais elevada - e a aquisição de produtos junto a fornecedores que pudessem justificar vendas ao poder público.

Ainda, em razão de fortes indícios de que, se mantido no cargo, o Prefeito Municipal Carlos Augusto da Silva poderia criar obstáculos à produção das provas, porquanto já teria intimidado testemunhas e omitido informações requisitadas, a magistrada deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público Estadual e determinou seu afastamento temporário do cargo, bem como o sequestro dos bens móveis e imóveis. Decisão esta confirmada a unanimidade na terça-feira pelo Tribunal de Justiça.