O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, proferiu sentença de total procedência na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra o Município de Campo Grande e a Americel S/A (hoje Claro) para a desativação e desinstalação das Estações de Rádio-Base (ERBs) da operadora de telefonia celular instaladas em quatro escolas municipais desta Capital.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotora de Justiça de Meio Ambiente desta Capital, Andréia Cristina Peres da Silva, em julho de 2012. As antenas da operadora de telefonia foram instaladas nas Escolas Municipais Arlindo Lima, na Rua Barão do Rio Branco, 2.469; Nagib Raslan ou Praça Antônio Fialho de Figueiredo; e Nelson de Souza Pinheiro, na Rua Francisco Serra, 1.319; e na Rua Cotegipe, entrada da Coophasul, em frente ao nº 529, Vila Nossa Senhora das Graças.

O Ministério Público do Estado pediu a concessão da tutela antecipada para que o Município de Campo Grande suspendesse os procedimentos de licenciamento ambiental para renovação das licenças de operação e para a desativação e posterior desinstalação das antenas de ERBs existentes em bens públicos.

A Promotora de Justiça alegou em sua Inicial que as antenas instaladas em escolas municipais, expondo crianças à radiação eletromagnética de efeitos desconhecidos e mais, em contrariedade à vontade do poder público concedente e em desprestígio ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, interesse este representado pela legislação violada.

Também alegou o perigo da demora da prestação jurisdicional nos seus trâmites regulares decorrente da provável demora no julgamento de eventuais recursos diante da complexidade da matéria e da própria análise da constitucionalidade das leis, hipóteses que aumentam a possibilidade de admissão de recursos aos Tribunais Superiores.

O Ministério Público do Estado instaurou Inquérito Civil 048/2011 em virtude de reclamação apresentada pelo Centro de Documentação e Apoio aos Movimentos Populares (CEDAMPO) sobre a instalação das ERBs em áreas públicas e escolas municipais de Campo Grande.

O Decreto Municipal 11.456/2011, em seu artigo 5º veda a instalação desses equipamentos em bens públicos e escolas de ensino fundamental e ensino médio, entre outros.