O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Ivinhema/MS, Daniel do Nascimento Britto, recomendou à Prefeita de Novo Horizonte do Sul/MS e ao Secretário Municipal de Ação Social que interrompam imediatamente o pagamento de qualquer aluguel “social” para pessoas físicas ou jurídicas, com recursos provenientes da assistência social, sob a justificativa de geração de renda, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal e, caso pretendam promover a geração de renda no Município por meio de incentivos financeiros como este, observem a necessidade de criação por Lei de projeto ou programa nesse sentido, onde deverá ser oportunizado a inscrição/adesão de quaisquer interessados.

Segundo o Promotor de Justiça, o Ministério Público do Estado espera o pronto atendimento da Recomendação, por ser medida imprescindível à proteção da ordem jurídica constitucional e democrática, bem como à probidade administrativa, cuja defesa incumbe ao MPMS.

Para melhor conhecimento e divulgação, o Promotor de Justiça determinou a remessa de cópias da Recomendação ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município, para fins de conhecimento e para que os Vereadores exerçam a vereança, dentro de suas atribuições legais e constitucionais, fiscalizando a atuação do Poder Executivo no que concerne ao cumprimento da Recomendação, inclusive viabilizando regular trâmite das leis que eventualmente possam ser encaminhadas pelo Executivo Municipal a fim de dar cumprimento à Recomendação.

O Promotor de Justiça concedeu o prazo de 10 (dez) dias para que o Município de Novo Horizonte do Sul, por intermédio da Prefeita Municipal, informe por escrito ao órgão ministerial sobre o acatamento ou não da Recomendação, bem como eventuais medidas implementadas.

A Recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências indicadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra aqueles que se mantiverem inertes.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto levou em consideração que os recursos desembolsados pelo Município de Novo Horizonte do Sul, originados da Secretaria de Ação Social, para o pagamento de aluguéis, embora tenham o aval do Conselho Municipal de Assistência Social, não observou os princípios constitucionais da administração pública, em especial o da legalidade e da impessoalidade.