O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Jr. Fez duas recomendações ao Prefeito de Campo Grande, com relação ao não cumprimento de convênios firmados com a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária (S::S::C::H::) e com a Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (OMEP)

Com relação à Seleta, o Promotor de Justiça recomendou ao Chefe do Executivo Municipal de Campo Grande/MS que, no prazo de 20 (vinte) dias cumpra fielmente o Convênio nº 133-A, de 30 de abril de 2014, com especial observância do disposto na Cláusula Quarta, item 4.3, inciso I, b-3 e Cláusula Sexta, item 6.3; e, em caso de irregularidade nos pagamentos referentes à cota patronal, sejam os mesmos regularizados doravante, bem como se efetive planejamento orçamentário para pagamento, mediante Ajustamento de Conduta, de eventuais valores pretéritos, devidamente corrigidos, desde o início dos convênios.

Solicitou, ainda, no caso da Seleta, que o Município de Campo Grande, por seu representante, se manifeste por escrito acerca da Recomendação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, quanto à intenção de acatar ou não a Recomendação.

Para fazer essa Recomendação, o Promotor de Justiça de Campo Grande levou em consideração que o item 6.3 do Convênio nº 133-A, de 30 de abril de 2014, celebrado entre o município de Campo Grande-MS e a Seleta Caritativa e Humanitária prevê a responsabilidade do Município, durante e após o término do convênio, pelos pagamentos de encargos trabalhistas, previdenciários e ações resultantes das contratações efetuadas para atendimento do acordo; e que, em análise à documentação acostada ao Procedimento Preparatório nº 36/2014, em especial as considerações trazidas aos autos do procedimento, onde se tem a arguição de eventuais irregularidades no repasse da cota patronal dos terceirizados, objeto do convênio.

OMEP

Com relação à OMEP, o Promotor de Justiça recomendou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra fielmente o Convênio nº 133-B, de 30 de abril de 2014, com especial observância do disposto na Cláusula Quarta, item 4.3, inciso I, b-3 e Cláusula Sexta, item 6.3; e que em caso de irregularidade nos pagamentos referentes à cota patronal, sejam os mesmos regularizados doravante, bem como se efetive planejamento orçamentário para pagamento, mediante Ajustamento de Conduta, de eventuais valores pretéritos, devidamente corrigidos, desde o início dos convênios.

Solicitou ainda que o Município de Campo Grande se manifeste por escrito acerca da Recomendação, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, quanto à intenção de acatar ou não a referida recomendação.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Jr. Levou em consideração que o item 6.3 do Convênio nº 133-B, de 30 de abril de 2014, celebrado entre o Município de Campo Grande-MS e a Organização Mundial para Educação Pré-Escolar prevê a responsabilidade do município, durante e após o término do convênio, pelos pagamentos de encargos trabalhistas, previdenciários e ações resultantes das contratações efetuadas para atendimento do acordo; e que, em análise à documentação acostada ao Procedimento Preparatório nº 35/2014, em especial as considerações trazidas aos autos do procedimento, onde se tem a arguição de eventuais irregularidades no repasse da cota patronal dos terceirizados, objeto do convênio.

 

Na foto, o Promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Jr.