O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul fez recomendação aos Conselheiros Tutelares de Bandeirantes/MS e Jaraguari/MS. Até que seja efetivamente instalada a Casa de Abrigo de Jaraguari, crianças e adolescentes em situação de risco no Município de Jaraguari, cujos parentes mais próximos estejam naquela comarca (Municípios de Jaraguari e Bandeirantes), serão encaminhados para a Casa de Abrigo de Bandeirantes.

Para isso, segundo a Recomendação que é assinada pelo Promotor de Justiça Substituto Pedro de Oliveira Magalhães, terão que ser cumpridos os seguintes procedimentos: a) o Conselho Tutelar de Jaraguari irá entregar ao Conselho Tutelar de Bandeirantes a criança/adolescente com os seguintes documentos (mínimos): pessoais (se houver), termos de encaminhamento ao Ministério Público do Estado, ao Poder Judiciário, à Casa de Abrigo e ao CREAS; b) o Conselho Tutelar de Jaraguari ficará responsável por encaminhar o relatório do caso diretamente ao Ministério Público do Estado e ao Poder Judiciário.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a reunião realizada na Promotoria de Justiça de Bandeirantes no dia 06 de março de 2015 para tratar das divergências entre os Conselhos Tutelares de Bandeirantes e Jaraguari, quando foram estabelecidos procedimentos de atuação integrada entre os respectivos Conselhos e, ainda, que na ocasião o Prefeito do Município de Jaraguari se comprometeu formalmente a instalar Casa de Abrigo em seu Município em até 120 (cento e vinte) dias a contar daquela data.

Também considerou para fazer a Recomendação, a proximidade entre os municípios de Bandeirantes e Jaraguari, razão pela qual inclusive estão situados na mesma comarca, não havendo, em regra, motivos razoáveis para que crianças e adolescentes sejam encaminhados para Campo Grande/MS quando seus parentes mais próximos estiverem naquelas localidades.

A Recomendação é um instrumento destinado à orientação de órgãos públicos ou privados, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como à proteção dos demais interesses e direitos indisponíveis.