O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Ivinhema/MS, Daniel do Nascimento Britto, recomendou ao Tabelião Substituto de Angélica/MS, Sr. Olício Sant’anna para que, observe imediatamente o inteiro teor da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, prestando, quando necessário, informações a todos que procurem pela serventia extrajudicial, orientando-os com a devida urbanidade, abstendo-se, entretanto, de indicar “este ou aquele advogado” e, por corolário, afixe em local visível, no átrio da serventia, relação contendo o nome, endereço e telefone de contato dos advogados existentes no Município de Angélica, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Segundo o Promotor de Justiça, o Ministério Público do Estado espera o pronto atendimento da Recomendação, por ser medida imprescindível à proteção da ordem jurídica constitucional e democrática, bem como à probidade administrativa, cuja defesa incumbe ao MPMS.

Para melhor conhecimento e divulgação da Recomendação, o Promotor de Justiça determinou a remessa de cópias desse documento ao Presidente da OAB, subseção de Ivinhema, para conhecimento e comunicação aos demais advogados com atuação no Município de Angélica e ao Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

A Recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências indicadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra aqueles que se mantiverem inertes.

O Promotor de Justiça concedeu prazo de 10 (dez) dias para que o Tabelião Substituto, Sr. Olício Sant’anna, informe por escrito ao Órgão Ministerial sobre o acatamento ou não da Recomendação, bem como eventuais medidas implementadas.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça considerou que com o advento da Lei Federal nº 11.441/07 passou-se a admitir a realização de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais sem a intervenção judicial, por meio de escrituras públicas apresentadas nos termos da Lei nas serventias de notas extrajudiciais; e que durante as investigações, em razão da quantidade de atuações junto a Serventia de Angélica, “nos pareceu que alguns advogados estariam sendo beneficiados com a indicação de seus nomes”, diz o Promotor de Justiça.

 

Na foto, o Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto