O Juiz Thiago Nagasawa Tanaka, Presidente do 1º Tribunal do Júri, em substituição legal, condenou o acusado A.C.S. a pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, pelo crime de feminicídio tentado, decorrente de violência doméstica. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo, pugnou pela condenação do acusado, nos termos da decisão da pronúncia.

A pena provisória foi fixada em 12 anos e seis meses de reclusão, mas o Conselho de Sentença reconheceu que o crime de homicídio foi tentado, sendo aplicada a causa de diminuição genérica de pena prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal e por isso o Juiz fixou a pena definitiva em oito anos e quatro meses de reclusão.

A defesa técnica do acusado sustentou as teses de homicídio privilegiado, desclassificação para o delito para outro não doloso contra a vida, absolvição do acusado pela legítima defesa e exclusão da qualificadora, mas o Egrégio Conselho de Sentença reconheceu o cometimento do crime de tentativa de homicídio doloso qualificado por motivo torpe.

Na foto, a Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo