Comemora-se segunda-feira (16/03), o Dia Nacional do Ouvidor, instituído pela Lei nº 12.632, de 14 de maio de 2012. O reconhecimento legal desse dia fortalece o papel do Ouvidor, cujo objetivo é garantir e dar voz, tanto interna quanto externamente, ao cidadão, ao consumidor e ao funcionário. Desta forma, o ouvidor transforma cada manifestação em importante ferramenta de gestão, recurso precioso para garantir um serviço ou produto de excelência. O ouvidor dimensiona cada demanda de forma a garantir o exercício da cidadania e, com isso, garantir um estado democrático.

A Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que tem à frente o Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas, é canal permanente de integração entre a sociedade e a administração. Vislumbra-se em suas ações a participação direta da comunidade como instrumento de controle social nos entes da Administração Pública.

Como se pode perceber, segundo o Procurador de Justiça do MPMS, a função de Ouvidor, por sua própria natureza e para que possa efetivamente atingir seus objetivos institucionais há de pressupor uma relação permeada de confiança e boa-fé entre o cidadão e o agente que desempenha esse papel.

A Ouvidoria/MPMS é um canal permanente de comunicação direta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando interagir com o público externo em geral no propósito de elevar os padrões de transparência, eficiência, presteza e segurança das suas atividades institucionais e o fortalecimento da cidadania.

As comunicações recebidas são minuciosamente analisadas pelo Ouvidor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e equipe técnica, que informará ao interessado as providências tomadas, ressalvadas as hipóteses em que o manifestante optar pelo anonimato.

Qualquer pessoa, brasileira ou não, pode apresentar suas dúvidas, reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, sobre assuntos relacionados ao Ministério Público ou denúncias envolvendo fatos praticados por outros órgãos e agentes, públicos e privados, desde que, diante deles, o Ministério Público esteja legitimado a agir.

O atendimento é feito pelo telefone 127 ou fax (67) 3318-2032. Correspondências podem ser enviadas para a Rua Manoel Ferraz de Campos Salles, 214, Parque dos Poderes, CEP: 79.031-907- Campo Grande-MS. A “Ouvidoria MP/MS” foi criada pela Lei Complementar nº 72/94 e regulamentada por meio da Resolução nº 015/2009-PGJ, de 16 de julho de 2009.