O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda que atua perante a 4ª Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos interpôs dezenas de Recursos Especiais, do acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul, que reformou a sentença proferida pelo juízo da comarca de Ivinhema, entendendo que o imóveis construídos às margens do Rio Ivinhema, local conhecido como Condomínio Beira-Rio, no interior da propriedade “Fazenda Estância Alvorada”, estavam em  conformidade com a legislação ambiental, pois o art. 61-A Lei n.º 12.651/2012  autorizou a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

O juízo da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema havia julgado procedente as diversas ações civis públicas interpostas pelo Ministério Público, determinado que os possuidores de edificações no local (requeridos nas ações interpostas) abstivessem imediatamente de promover qualquer intervenção, utilização ou atividade na área de preservação permanente em questão e, com o trânsito em julgado das demandas restou determinada a demolição e remoção de todas as edificações existentes e o reflorestamento da a área degradada.

Com a reforma da sentença de primeiro grau e consequente julgamento improcedente das ações civis, a 4ª Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos interpôs Recursos Especiais em todas as demandas.

Em 02 de fevereiro de 2015, ao julgar o Recurso Especial n. 1.497.346 – MS (2014/0300286-0), referente a uma dessas ações civis públicas, em que figura como recorrido Antônio Levino dos Santos, em decisão monocrática proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques, foi reformado o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e reestabelecido os termos da sentença de primeiro grau, ou seja, foi reconhecido o dano ambiental e a necessidade de recuperação do meio ambiente, inclusive com a demolição das construções realizadas em APP.

 

Na foto, o Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda