O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, recomendou ao Município de Campo Grande, na pessoa do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Meio Ambiente, que interdite o funcionamento da atividade (campeonato de som) do quadrilátero das ruas Pampulha, Internacional, Dr. Torres e Travessa Major Gama, no Bairro São Conrado, a fim de cessar as irregularidades já detectadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMADUR).

Os destinatários da recomendação deverão oficiar, em resposta, dizendo se atenderão ou não a recomendação do órgão ministerial, no prazo de dez dias. A falta de atendimento a qualquer um dos itens da Recomendação poderá importar em providências judiciais ou extrajudiciais cabíveis, segundo a Promotora de Justiça.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração a reclamação apresentada, via abaixo-assinado, por dezenas de moradores circunvizinhos à área pública, formada pelo quadrilátero das ruas Pampulha, Internacional, Dr. Torres e Travessa Major Gama, do Bairro São Conrado, informando o uso irregular de potentes caixas de som, o que vem gerando transtornos aos moradores locais, principalmente aos domingos, dia que, tradicionalmente, é dedicado ao descanso, haja vista a realização de um campeonato de som.

Considerou ainda que, em ato fiscalizatório, requisitado pela 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, a SEMADUR no dia 12/10/2014, constatou, in loco”, duas irregularidades: a ausência de licença ambiental de operação, bem como a ocorrência de polução sonora que, conforme aferição por decibelímetro, atingiu nível de 69 dB(A). Em novo ato fiscalizatório, no dia 09/01/2015, a SEMADUR logrou êxito em constatar que a mesma situação se perpetua, contudo, não pode realizar a aferição das emissões sonoras, haja vista a atitude de deboche protagonizada pelo(s) realizadores do campeonato que, já conscientes da irregularidade ambiental e vendo a fiscalização, desligaram o equipamento de som.

A Promotora de Justiça ainda levou em consideração que é crime o funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, nos termos dos artigos. 54 e 60, ambos da Lei n. 9.605/98. Também considerou que embora o Município de Campo Grande, por duas vezes, constatou, mas até o presente momento não adotou nenhuma postura eficaz para realizar os ditames legais regentes do sistema municipal de licenciamento, permitindo que espaço público abrigue e faça funcionar, com seu conhecimento, atividade irregular e tipificada como crime.

Segundo a Promotora de Justiça, há sanção administrativa de embargo de atividade ou obra ou suspensão parcial ou total de atividades, aplicável sempre que o estabelecimento ou o empreendimento não estiver obedecendo às disposições legais ou regulamentares. Além disso, o meio ambiente é bem de uso comum de todos, essencial à sadia qualidade de vida da população, devendo haver equilíbrio na sua correta disposição. Toda atividade potencialmente poluidora deve, antes de operar, obter licença ambiental emitida pelo órgão competente, o qual avaliará os impactos ambientais e exigirá a adoção de medidas que possam impedi-los ou minimizá-los a índices toleráveis.