O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti, recomendou aos Diretores Presidentes da Santa Casa de Campo Grande, Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, Hospital Nosso Lar e Clínica Carandá, em cumprimento ao §1º do artigo 8º da Lei Federal nº 10.216/2001, que haja a comunicação ao Ministério Público Estadual das internações, bem como das respectivas altas psiquiátricas concedidas a pacientes internados involuntariamente, no prazo estabelecido em lei, ou seja, 72 horas.

A Promotora de Justiça ainda determinou que seja imediatamente divulgada a Recomendação e que o seu não cumprimento fiel importará na tomada das medidas judiciais que o Ministério Público Estadual entender cabíveis, sem prejuízo da apuração e fixação objetiva e pessoal de eventuais responsabilidades civil, penal e/ou administrativa dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos constitucionais e indisponíveis ora tutelados.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração a ocorrência de internações involuntárias em hospitais e clínicas psiquiátricas desta Capital, sem comunicação ao Ministério Público Estadual, especificamente a esta Promotoria de Justiça da Saúde Pública.