O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Camapuã/MS, Douglas Silva Teixeira, fez recomendação ao Prefeito Municipal daquela cidade, bem como aos secretários de Meio Ambiente, Obras e Administração, que propiciem a efetiva fiscalização de atividades comerciais que emitam sonorização de qualquer espécie, implementando o poder de polícia municipal para coibir os excessos, no sentido de que, no âmbito administrativo, sejam os infratores punidos na forma da legislação municipal.

A Promotoria de Justiça quer a integração no âmbito da Administração Municipal de Camapuã, dos procedimentos de autorização para construção e/ou de alvarás para o funcionamento das atividades comerciais, sociais e recreativas, fixas ou móveis, com a exigência de licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), para todos os empreendimentos que utilizem ou queiram utilizar instrumentos ou equipamentos sonoros em sua atividade, respeitados, em todos os casos, os limites estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 001/90.

Também quer a notificação, em dez dias a contar do recebimento da Recomendação, de todos os empreendimentos industriais, comerciais, sociais e recreativos atualmente em funcionamento, que detenham alvarás de funcionamento, para que observem na realização de suas atividades os limites legais estabelecidos pela Resolução CONAMA 001/90 para a emissão de ruídos sonoros, esclarecendo ainda em quais situações a utilização de instrumentos sonoros é proibida, pela falta de adequação acústica do prédio ou estabelecimento ou pelas regras de zoneamento urbano, mencionado-se, ainda, as sanções administrativas, civis e penais a que estão sujeitos os infratores.

Quer ainda a fiscalização imediata de todos os empreendimentos comerciais, sociais e recreativos, atualmente em funcionamento no Município de Camapuã, aplicando-se a penalidade cabível na espécie; e a imediata intensificação das ações de fiscalização nos estabelecimentos, comerciais, sociais, recreativas e particulares, sejam fontes fixas ou móveis (carros de som e carros particulares) de emissão de ruídos sonoros, com aferição dos índices de poluição verificados, com a notificação e a autuação administrativa dos infratores pelos órgãos com poder de polícia para tal (SEMA, etc), bem como o acionamento da Polícia Militar, quando for o caso, com o encaminhamento dos responsáveis à Delegacia de Polícia para a instauração do procedimento policial próprio.

O Promotor de Justiça recomendou a abstenção, pelos órgãos da Administração Municipal, da emissão de alvarás, licenças e/ou autorizações para o funcionamento de estabelecimento comercial que explore som mecânico ou ao vivo, ou a realização de eventos com a utilização de equipamentos e/ou instrumentos sonoros em qualquer lugar do território municipal, sem o prédio procedimento de licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá contemplar o Estudo Ambiental de Impacto de Vizinhança, quando próximo a zonas residenciais, a hospitais, a escolas etc, sem prejuízo de outros estudos e exigências específicas.

Aos proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres situados na cidade de Camapuã, o Promotor de Justiça recomendou que não utilizem aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia, providenciando equipamento acústico para o caso de exploração de som mecânico ou ambiente; que afixem em local visível de seu estabelecimento ou façam pintura na parede proibindo a utilização de som de carro no local; e que ao perceberem que um cliente está fazendo uso de aparelho sonoro em volume acima do permitido, que deixem de servir ao infrator e comuniquem o fato imediatamente à autoridade policial, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal.

Polícia Militar

O Promotor de Justiça também fez recomendações às autoridades policiais militares, responsáveis pelo policiamento ostensivo e à Polícia Civil. A Polícia Militar, através do policiamento ostensivo preventivo, desenvolvido nos termos do art. 225, caput, da Constituição Federal, e art. 2.º, da Lei 9.605/98, deve atender as notificações de práticas de poluição sonora naquela Municipalidade; e que ao verificarem a prática das condutas criminosas ora escritas, conduzam o(s) responsável(is) à Delegacia de Polícia e não deixem de lavrar o competente termo circunstanciado de ocorrência pela contravenção penal capitulada no art. 42, III da LCP ou auto de prisão em flagrante se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei nº 9.605/98, conforme o caso, e não somente advertir o infrator.

Caso o infrator seja cliente de algum dos estabelecimentos mencionados (bares, restaurantes e congêneres) e o proprietário, gerente ou administrador, presente ao local, não tenha tomado as providências mencionadas, que conduzam à delegacia de polícia o cliente e o responsável pelo estabelecimento, para as providências cabíveis (TCO ou auto de prisão em flagrante);

Ciente da pouca estrutura da qual dispõe a Polícia Militar local, no caso de a guarnição policial militar acionada para o local da ocorrência não poder contar com a medição do nível de poluição sonora, que sejam arroladas testemunhas presenciais, nada obstando que sejam integrantes da própria equipe militar, se não houver outras pessoas, encaminhando o infrator à Delegacia de Polícia Civil para proceder à lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por infringência ao art. 42, inciso III, ou ainda, art. 65, ambos da Lei das Contravenções Penais.

Polícia Civil

À Polícia Civil, em cumprimento ao seu “múnus” de Polícia Judiciária, que preste todo apoio aos casos que lhe forem trazidos, adotando-se as medidas legais necessárias. Quando for encaminhada a aparelhagem sonora apreendida, deverá liberá-la apenas após autorização judicial, ouvido o Ministério Público, pela necessidade de ser produzida prova pericial.

O Promotor de Justiça recomendou ainda aos órgãos municipais envolvidos que cientifiquem o Ministério Publico Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca das providências e medidas efetivadas no sentido de cumprir as orientações descritas nesta Recomendação. A omissão de apresentação da informação será interpretada pelo Ministério Público como desinteresse em adotar as providências recomendadas, autorizando o MPMS a adotar as medidas judiciais cabíveis.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça Douglas Silva Teixeira levou em consideração que são recorrentes as queixas e reclamações apresentadas por cidadãos da Comarca de Camapuã acerca de excessivos ruídos provocados estabelecimentos comerciais, bares, além de automóveis que utilizam aparelhos de som em volume superior ao permitido, atrapalhando o sossego e descanso alheios, o que enseja no elevado número de ocorrências pelas polícias militares e civil.

 

Na foto, o Promotor de Justiça Douglas Silva Teixeira