O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto William Marra Silva Júnior, da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, instaurou Inquérito Civil nº 10/2015 para apurar eventuais irregularidades na má prestação do serviço público por parte das empresas contratadas para realização das operações de recapeamento e “tapa-buracos” de vias públicas do Município de Campo Grande/MS, bem como eventual omissão da fiscalização por parte da Prefeitura da Capital e atos de improbidade daí decorrentes.

O Promotor de Justiça Substituto determinou que se oficie ao Procurador-Jurídico do Município para que no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento do documento, apresente todos os contratos e termos aditivos das empresas que prestam serviços de “tapa-buracos” na Capital, em especial a Selco Engenharia Ltda, que realizou serviços na Travessa Jornalista Marcos Fernando Hugo Rodrigues, Bairro Jardim Veraneio, na região do Parque dos Poderes.

O Procurador-Jurídico do Município ainda deverá enviar todos os processos licitatórios, bem como o nome completo dos fiscais de obras e contratos e o respectivo relatório de medição dos serviços prestados, notas de empenho e ordens bancárias realizadas. Também deverá informar a fonte geradora (federal, estadual ou municipal) dos créditos e dotações orçamentárias para prestação de serviços de recapeamento e “tapa-buracos” na Capital.

Também determinou que a SEINTRHA (Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Habitação), no prazo de cinco dias úteis, preste informações a cerca de eventual suspensão dos serviços da empresa responsável pelas irregularidades noticiadas, bem como apresente o nome de todos os fiscais de obras e contratos responsáveis pela fiscalização.

O Promotor de Justiça Substituto William Marra Silva Júnior ainda determinou que se oficie à Câmara Municipal de Campo Grande, para que exerça o seu papel de órgão de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, nos termos do Art. 70, da Constituição Federal.

Para determinar a instauração do Inquérito Civil, o Promotor de Justiça Substituto levou em consideração as notícias veiculadas pela imprensa (mídia televisiva, internet, jornais, etc), inclusive em rede nacional, versando sobre flagrantes irregularidades na prestação de serviço público por parte das empresas contratadas para realização das operações de recapeamento de “tapa-buracos” de vias públicas do Município de Campo Grande.

Considerou ainda que em caso de omissão na fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Campo Grande, acerca da execução de serviços de recapeamento e “tapa-buracos” nesta Capital por empresas contratadas para prestação de serviços públicos com dispêndio de dinheiro público, ensejará a responsabilidade dos responsáveis por atos de improbidade e eventuais crimes daí decorrentes.