O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, em sentença proferida no dia 9 de fevereiro de 2015, em Ação Civil Pública ajuizada pela 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, determinou o tamponamento definitivo dos poços de água subterrânea situados em um hotel nesta cidade, bem como condenou o Município de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso do Sul à fiscalização das medidas de tamponamento, sendo que para cumprimento das determinações foi arbitrada multa cominatória no valor de R$ 500 por dia, limitada a 90 dias, em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente, a qual poderá ser aumentada “a depender da resistência dos requeridos, sem prejuízo da execução do primeiro valor ou interdição do local, conforme as circunstâncias o recomendem”.

Conforme apurado em inquérito civil, alguns empreendimentos da rede hoteleira de Campo Grande descumpriam a Lei nº 6.938/1981 (Lei de Política Nacional do Meio Ambiente) e a Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), bem como a legislação estadual e municipal, as quais vedam a utilização de sistema alternativo de captação de água (poço) ou destinação de esgoto (fossa), em local onde exista disponibilidade do serviço público de água tratada e de colega de esgoto.

As referidas irregularidades já haviam sido objeto de discussão na reunião ocorrida na 34ª Promotoria de Justiça com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH-MS), na qual as tratativas para a regularização dos empreendimentos restaram infrutíferas, por não haver a concordância dos proprietários de hotéis com a medida de tamponamento dos poços de captação de água subterrânea (desativação).

Nos casos em que houve a constatação da prática de infração ambiental, procedeu a 34ª Promotoria de Justiça à instauração de Inquérito Civil, restando apurado, em âmbito administrativo, a co-responsabilidade do Município de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul nos fatos em questão, ao se omitirem na fiscalização sobre as atividades econômicas que se encontram utilizando recursos ambientais de forma irregular. 

Posteriormente, foram ajuizadas ações civis públicas, visando a condenação dos empreendimentos irregulares a efetuarem o tamponamento definitivo dos poços, bem como determinar que o Município de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul comprovassem a realização de fiscalização nas atividades econômicas dos réus, destinada a aferir o cumprimento da medida acima de encerrramento de qualquer sistema alternativo de captação de água subterrânea. Conforme acima relatado, a presente ação civil pública foi julgada procedente.

Essa sentença reforça a atuação das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente da Capital que em 2013 ingressaram com Ações Civis Públicas para o tamponamento dos poços localizados na área urbana do município de Campo Grande. A atuação das Promotorias Ambientais se deu em cumprimento à Gestão Estratégica MPMS. Para a atuação na defesa do meio ambiente um dos objetivos é a garantia do saneamento básico nos municípios do Estado, a partir da implantação de sistema de coleta e tratamento do esgoto, assegurando o abastecimento e o tratamento de água potável. 

 

Foto: CPT