Sessão de Julgamento do Plenário do Tribunal do Júri de Três Lagoas (MS) na quarta-feira (28/01) reconheceu o dolo eventual na conduta do motorista do veículo que atropelou e matou sob influência de álcool o condutor de motocicleta na rodovia BR-158 no dia 14 de fevereiro de 2009, conforme processo n. 0002393-10.2009.8.12.0021, com acusação formulada pelo 8º Promotor de Justiça de Três Lagoas, Luciano Anechini Lara Leite.

Sustentou-se em plenário que o denunciado A. F. S. S., então acadêmico de direito da UFMS, no dia dos fatos saiu de uma festa em uma república de universitários da cidade onde havia ingerido bebidas alcoólicas e, assumindo o risco de produzir a morte de terceiros, como efetivamente ocorreu, acabou por não conseguir contornar uma curva próxima a empresa NELLITEX, no Km 268 da rodovia que contorna a cidade, ceifando a vida da vítima E. A. F., após invadir a pista contrária na qual trafegava o motociclista.

No julgamento o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu o dolo eventual na conduta do denunciado que foi sentenciando como incurso nas penas do artigo 121, caput, c.c. art. 18, inciso I, segunda parte, ambos do Código Penal, recebendo a pena de seis anos de reclusão em regime inicial semi-aberto.

Trata-se do primeiro caso de reconhecimento de dolo eventual em crime de trânsito na Comarca, seguindo posicionamento já aplicado em outros casos no Estado, a exemplo de homicídios decorrentes de rachas.