No Recurso Especial 1484987/MS, interposto pelo Ministério Público Estadual, o Min. Walter de Almeida Guilherme, em decisão monocrática, reformou acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJMS a fim de reconhecer a causa de aumento de pena do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, em face de um indivíduo denunciado por subtrair posto de gasolina situado em Rio Brilhante.

J.S.B[1] foi denunciado e condenado por infringir o art. 157, § 2º, I, do Código Penal, porque, no dia  13.06.2012, por volta de 01h30min, no posto de combustível denominado “Auto Posto Entre Rios”, localizado na Avenida Benjamin Constant, centro, em Rio Brilhante/MS, mediante grave ameaça a pessoa, com emprego de arma de fogo, subtraiu o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pertentecentes ao caixa do estabelecimento comercial.

Irresignado, J.S.B apelou, pleiteando a absolvição, redução da pena-base e afastamento da causa de aumento do emprego de arma de fogo.

A 2ª Câmara Criminal do TJMS deu parcial provimento ao apelo defensivo, reduzindo a pena-base, e, ao mesmo tempo, afastando a majorante por emprego de arma.

Assim é que a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal interpôs recurso especial, que, após o parecer favorável do Ministério Público Federal, foi provido em decisão monocrática do Min. Walter de Almeida Guilherme.

Na decisão, o Ministro Relator consignou que A Terceira Seção do Superior Tribunal, no julgamento dos Embargos de Divergência nº 961.863/RS firmou o entendimento no sentido de que a incidência da majorante do inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal prescinde da apreensão e perícia da arma, desde que demonstrado por outros meios de prova o seu uso na prática do crime de roubo. [...] Na hipótese, embora a arma não tenha sido apreendida e periciada, está devidamente comprovado, pelo depoimento das testemunhas e pelo circuito interno de segurança, o seu emprego no crime de roubo praticado pelo recorrido”.

A decisão transitou em julgado aos 10/12/2014, e seu inteiro teor pode ser acessado no link:

https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=1484987&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO

 

[1] Iniciais preservadas.