O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 30ª Promotoria do Patrimônio Público e Social, obteve liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para suspender o contrato da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS com a empresa Consórcio Inspecionar Ambiental Veicular – SPE – LTDA, em razão do direcionamento da licitação a pessoa determinada, em total transgressão a princípios fundamentais da Administração Pública previstos na Constituição Federal de 1988 e em desacordo à Lei de Licitações e Contratos (Lei. 8.666/93).

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado ajuizou Ação Civil Pública com pedido de Anulação de Contrato Administrativo e pedido de Concessão Liminar contra o Município de Campo Grande e Consórcio Inspecionar Ambiental Veicular SPE – Ltda, visando a anulação de todos os atos praticados em razão da licitação modalidade concorrência pública n. 136/2012 (processo administrativo n. 81.092/2012-19) e contrato administrativo n. 419/2012, que acabou por formalizar a concessão dos serviços de inspeção veicular ao referido Consórcio de Empresas.

Na ação foi informado que há vícios insanáveis no certame licitatório haja vista a exigência, no instrumento convocatório, de qualificações técnicas específicas que implicaram na restrição injustificada do caráter competitivo da licitação, transgredindo-se, desse modo, os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Em razão do indeferimento do pedido liminar pelo juízo da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais homogêneos, o Ministério Público Estadual acabou ingressando com Agravo de Instrumento com pedido de liminar junto ao Tribunal, para anular o contrato administrativo e alternativamente para que fosse suspenso o contrato até decisão colegiada.

Por entender presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e “periculum in mora”, o relator acolheu o pedido alternativo do Ministério Público para o fim de suspender o contrato administrativo 419/2012, tendo como contratado o Consórcio Inspecionar Ambiental Veicular SPE - Ltda, até final deliberação do colegiado.

O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Promotor de Justiça Substituto William Marra Silva Júnior, o qual está respondendo pela 30ª Promotoria do Patrimônio Público e Social.

Na foto o Promotor de Justiça Substituto William Marra Silva Júnior