A Promotora de Justiça Substituta, Bianka M. A. Mendes, representando o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, recomendou ao Município de Ponta Porã que efetue no prazo de 90 (noventa) dias, uma reforma administrativa em seu quadro de pessoal, definindo-se quais cargos são efetivamente necessários para dar funcionamento à Administração Municipal, notadamente, para o exercício das funções que lhe são próprias, não se esquecendo do princípio da economicidade.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração o que consta em documento do Inquérito Civil 053/2013, ou seja, uma relação de 197 pessoas contratadas para exercerem função comissionada na administração pública municipal. Isso, segundo a Promotora, se trata de um número elevado de pessoas ocupando cargo em comissão.

Considerou que da análise das atribuições dos cargos em comissão, notadamente, Subprefeito do Assentamento Itamarati, assistente de administração, assistente de gerência, assessor III, Subprefeito  da Cabeceira do Apa, auxiliar de diretoria I, auxiliar de diretoria II, assistente III da PGM-7 etc, constata-se de forma inequívoca, que para as atribuições desempenhadas não existe a necessidade do vínculo de confiança entre os servidores e autoridade administrativa.

A Promotora de Justiça Substituta, Bianka Mendes, ainda considerou que não é lícita a criação indiscriminada de cargos de provimento em comissão pela administração, em qualquer nível, pois detrás dela se oculta, não raras vezes, a intenção de burlar a regra da admissão através de concurso que permita aos interessados igualdade de aceso a cargos públicos.