A Promotora de Justiça de Direitos Humanos, Jaceguara Dantas da Silva Passos acompanhou, como convidada, o Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Luiz Felipe Medeiros Vieira, na inspeção que realizou na comunidade “Cidade de Deus”, na região do Bairro Dom Antônio Barbosa e a uma área no Jardim Noroeste destinada pela Prefeitura para moradia dessas famílias.

A inspeção na “Cidade de Deus” ainda contou com o acompanhamento do diretor-adjunto da Emha (Agência Municipal de Habitação de Campo Grande), Enéas Neto; de Katia Silene Sarturi, Procuradora-Adjunta da Prefeitura; Vera Cristina Galvão, Diretora de Planejamento Físico e Territorial da Planurb; e de Waldiney Costa da Silva, Chefe de Divisão e Fiscalização e Desenvolvimento Urbano da Semadur. Todas essas pessoas seguiram posteriormente para o Jardim Noroeste onde estavam, além de um batalhão da Guarda Municipal, o dono do entorno, Charles Bernardi Altonian e o Advogado Oto Nasser.

Durante a inspeção na comunidade “Cidade de Deus”, o Magistrado constatou que os moradores vivem em situação de insalubridade. Também a energia elétrica ainda não havia sido restabelecida na comunidade, conforme sua determinação em decisão anterior a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Embargos

A Prefeitura, para não restabelecer o fornecimento de energia elétrica, apresentou Embargos de Declaração, alegando que a Justiça não considerou que a competência para o restabelecimento/fornecimento de energia elétrica não é do Município, bem como não elucidou a forma pela qual a Municipalidade teria que sustentar tal restabelecimento.

A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça de Direitos Humanos, Jaceguara Dantas da Silva Passos, o Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Luiz Felipe Medeiros Vieira, deferiu no dia 2 de dezembro de 2014, terça-feira, pedido de restabelecimento do serviço de energia elétrica à comunidade “Cidade de Deus” em 24 horas, fixando pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a um milhão de reais.

Além de intimar as partes, o Juiz marcou para o dia 04/12, às 13h30min, para que as partes, se assim o desejassem, pudessem estar presentes durante a inspeção na “Cidade de Deus”. Na decisão, o Magistrado postergou a expedição de mandado de reintegração de posse após a realização da inspeção judicial. Essa ação foi ajuizada pelo Município de Campo Grande/MS em face dos moradores da “Cidade de Deus”.

Segundo o Juiz, a interrupção do fornecimento do serviço de energia elétrica viola de sobremaneira os direitos dos integrantes da comunidade “Cidade de Deus”. Lembra que “o cidadão tem direito a uma vida digna, sendo lhe assegurado o devido respeito, devendo o Estado resguardar os seus direitos e o corte arbitrário de serviços básicos pode servir apenas como meio de coação para cumprir a vontade estatal”.

A Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos afirmou em sua petição que a intervenção da 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos se justifica nas atribuições constitucionais e legais do Ministério Público, visando à defesa da dignidade da pessoa humana e demais direitos fundamentais pertencentes às famílias que ocupam a localidade denominada “Cidade de Deus”, nesta Capital, a qual, atualmente, se configura em situação extremamente complexa, dada a situação de vulnerabilidade destes indivíduos, somada à irregularidade da ocupação e necessidade de remoção de forma organizada e pautada na garantia do mínimo existencial a estas pessoas, exigindo uma atuação em conjunto de todos os Poderes da República, atuante no Município de Campo Grande.

Diante do não pagamento da conta, a Enersul cortou de imediato a luz fornecida à comunidade “Cidade de Deus”, sem qualquer aviso aos moradores. Posteriormente, a luz foi religada, por curto período, mediante a utilização de gerador, que após alguns dias foi novamente retirado, retornando por mais uns dias e retirado em caráter definitivo.

Segundo a petição, cada vez que era religada a luz, as esperanças se renovavam e se esvaiam no apagar das luzes, ocasião em que a tensão aumentava em face da própria circunstância causada pela ausência de um bem fundamental à vida humana, a luz.

A Promotora de Justiça lembra que a manutenção deste serviço, é medida indispensável para garantir o mínimo existencial àquelas famílias e resguardar a dignidade da pessoa humana, em especial porque naquele local há pessoas com deficiência, crianças de colo e idosos, pessoas pertencentes aos chamados grupos vulneráveis, que exige um olhar mais atencioso dos Poderes Públicos.

A gravidade do quadro de pobreza e miséria na comunidade “Cidade de Deus” cujo conhecimento é notório e está amplamente sendo noticiada pela mídia local, foi substancialmente agravada em razão do corte do fornecimento de energia elétrica, serviços este que pode ser reestabelecido caso haja a determinação do Poder Judiciário para que o Município se responsabilize por eventos pós-medidor, o que é o objeto do presente pedido, acrescenta a Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos.

Na foto, o Juiz e as partes envolvidas no caso.