O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça da comarca de Anaurilândia-MS, Magno Oliveira João, recomendou ao Poder Legislativo daquela cidade, na pessoa do seu Presidente, que promova a realização de concurso público seguindo os requisitos do artigo 27, inciso III, da Constituição Estadual do Mato Grosso do Sul além de efetuar, no prazo de 60 dias, a abertura desse concurso, devendo as provas e o certame ser realizados, preferencialmente, através de fundação pública.

Também recomendou que o Presidente da Câmara Municipal exonere, no prazo de 60 dias, os servidores comissionados que não desempenhem, de fato, funções de assessoria, chefia ou direção; se abstenha de determinar a servidores comissionados a realização de funções atípicas, a exemplo da função de vigia; e remeta-se à Promotoria de Justiça, mediante ofício, após o término do prazo acima referido, cópia dos atos que correspondem às recomendações.

Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público Estadual informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar o cumprimento da Lei e da Constituição, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração as informações obtidas por meio dos documentos que instruem o Procedimento Preparatório nº 10/2014, em tramite na Promotoria de Justiça de Anaurilândia/MS, quanto à existência de servidores públicos contratatos pela Câmara Municipal de Vereadores de Anaurilândia sem prévio concurso público, em desconformidade com o previsto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

O Promotor de Justiça ainda considerou para fazer a Recomendação, que o número de servidores comissionados está desproporcional se comparado ao número de servidores públicos efetivos, aprovados por concurso, sendo o quadro do Legislativo Municipal composto de sete servidores efetivos e oito comissionados.

Ainda considerou que, em virtude do reduzido quadro de servidores públicos efetivos na Câmara Municipal de Anaurilândia, os servidores comissionados têm que desempenhar funções estranhas ao seu cargo, a exemplo da função de vigia exercida por dois servidores comissionados. Além disso, a Câmara Municipal de Anaurilândia/MS não realiza concurso público há mais de 20 anos. 

 

Na foto, o Promotor de Justiça da comarca de Anaurilândia-MS, Magno Oliveira João.