O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, de Ivinhema/MS, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Ivinhema, representado pelo Prefeito Éder Uilson França Lima e a advogada do Município, Camila Pierette Martins do Amaral Marques, que se comprometeram a implantar nas dependências da Administração Municipal, sistema biométrico (identificação por leitura das impressões digitais) de controle de frequência dos seus servidores, sejam eles efetivos, contratados ou comissionados.

O sistema a ser implantado será dotado de capacidade de armazenamento de informações sobre a frequência ao trabalho dos servidores, as quais ficarão registradas para efeito de emissão de relatórios periódicos pelo período de (cinco anos). O Município se compromete a realizar e finalizar a licitação para a contratação de empresa habilitada a prestar os serviços e fornecer os respectivos equipamentos de controle biométrico de frequência até o dia 1º de maio de 2015.

Ainda nesse prazo o Município deverá implementar o controle biométrico de frequência na Secretaria de Saúde, devendo abranger os postos de saúde, hospitais e outros órgãos onde trabalhem médicos, dentistas e enfermeiros. As demais secretarias e órgãos do Município de Ivinhema deverão receber o sistema biométrico de frequência até 1º de novembro de 2015. No mesmo prazo deverá ser instituído mecanismo para apresentação de justificativa pelos servidores que não lograrem êxito, por razões excepcionais, principalmente decorrentes de trabalho externo, como é o caso dos motoristas de ambulâncias.

Até 1º de maio de 2015, o Município deverá providenciar a instalação de câmeras de monitoramento e gravação de imagens nos mesmos locais a serem instalados os aparelhos de leitura das impressões digitais, bem como junto à entrada principal do prédio da Prefeitura Municipal de Ivinhema.

Os servidores ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador-Geral do Município, bem como os secretários municipais não se submetem ao sistema de identificação biométrico, em razão de entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

Recomendação

Após a assinatura do TAC e enquanto o que foi pactuado não for cumprido, o Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto fez recomendação ao Prefeito Éder Uilson França Lima e à Secretária Municipal de Saúde, Ana Cláudia Costa Bühler, sobre eventual descumprimento de jornada de trabalho dos médicos e dentistas que atendem nos postos da saúde familiar, nas unidades básicas de saúde e no Hospital Municipal de Ivinhema, o que poderá caracterizar enriquecimento ilícito do respectivo servidor.

O Promotor de Justiça recomendou ao Prefeito e à sua Secretária Municipal de Saúde e sua coordenação da Atenção Básica para que, a partir do recebimento da Recomendação, orientem os responsáveis pela fiscalização da jornada de trabalho dos médicos e odontólogos, no sentido de somente assinarem a folha de frequência dos referidos servidores quando preenchidas com as horas efetivamente cumpridas por eles, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Segundo o Promotor de Justiça Daniel Britto, a medida deve ser observada até a efetiva implementação do sistema biométrico de registro da jornada de trabalho dos servidores públicos do Município de Ivinhema, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado e o Município de Ivinhema.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul espera o pronto atendimento da Recomendação, por ser medida imprescindível à proteção da ordem jurídica constitucional e democrática, bem como à probidade administrativa, cuja defesa incumbe à Instituição Ministerial, afirma o Promotor de Justiça.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração as frequentes denúncias de que os médicos e dentistas que atendem nos Programa de Saúde Familiar, nas Unidades Básicas de Saúde e no Hospital Municipal não estariam cumprindo a jornada de trabalho prevista em Lei ou determinada em seus contratos; e que o enriquecimento ilícito enseja a devolução dos valores recebidos.

Considerou ainda que é crime previsto no artigo 299 do Código Penal, a conduta de “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, podendo o autor da falsidade, bem como o beneficiado direto ou indireto serem processados e condenados a pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Foi levado ainda em consideração que o descumprimento da jornada de trabalho por qualquer servidor público deve ensejar o devido desconto em sua remuneração, e, em caso de recebimento indevido, a restituição ao erário público, além da eventual responsabilização do trabalhador e dos responsáveis pela fiscalização por prática de ato de improbidade administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.429/92.

O Promotor de Justiça ainda considerou que até o dia 1º de maio de 2015 ainda não tenha sido implementado o registro de ponto eletrônico biométrico para fins de promover o controle da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, em especial os médicos e odontólogos, conforme pactuado em Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Município de Ivinhema e pelo Ministério Público nos autos de Inquérito Civis nº 005/1ªPJIv/2012 e 006/PJIv/2012, há a necessidade de se fiscalizar de forma mais eficiente o cumprimento da jornada de trabalho desses profissionais, durante o tramitação do procedimento para implementação do sistema de registro de ponto eletrônico biométrico. 

Na foto, o Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto.