A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, que tem como titular a Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos, o Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Luiz Felipe Medeiros Vieira, deferiu pedido de restabelecimento do serviço de energia elétrica à comunidade “Cidade de Deus”. A decisão é de 02 de dezembro de 2014, terça-feira.

Na mesma decisão, o Magistrado determinou a intimação das partes, via telefone, em face da urgência da medida, para que o Município restabeleça o serviço de energia elétrica no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a um milhão de reais.

Além de intimar as partes, o Juiz marcou para o dia 04/12, às 13h30min, para que as partes possam, se assim o desejarem, estar presentes para inspeção na “Cidade de Deus”. Na decisão, o Magistrado postergou a expedição de mandado de reintegração de posse após a realização da inspeção judicial.

Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Município de Campo Grande/MS em face dos moradores da área denominada “Cidade de Deus”. Após a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para reintegração de posse do imóvel, o proprietário da área pugnou pela suspensão da ordem de cumprimento do mandado, a fim de elaborar plano de ação de desocupação da área. O proprietário apresentou plano de ação de remoção das famílias para uma área localizada no Jardim Noroeste e pleiteou a expedição de mandado de reintegração de posse.

A Promotora de Justiça dos Direitos Humanos peticionou pedindo a intervenção do Ministério Público do Estado nos autos, em razão da presença de interesse público primário nos fatos apurados. Os Promotores de Justiça do Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e da Defesa do Consumidor agravaram a decisão que indeferiu o ingresso do Ministério Público na lide, pugnando pela reconsideração em juízo da retratação.

O Município de Campo Grande ao solicitar a suspensão da ordem de reintegração de posse argumentou que a desocupação do imóvel deveria “vir acompanhada de moradia digna, evitando o recrudescimento da marginalização social”. Segundo o Juiz, não pode o Poder Público simplesmente retirar as famílias que ocupam o imóvel e realocá-las em determinada área sem estrutura apta a atender as necessidades básicas dos moradores, como saneamento básico, água e eletricidade.

Segundo o Juiz, a interrupção do fornecimento do serviço de energia elétrica viola de sobremaneira os direitos dos integrantes da comunidade “Cidade de Deus”. Lembra que “o cidadão tem direito a uma vida digna, sendo lhe assegurado o devido respeito, devendo o Estado resguardar os seus direitos e o corte arbitrário de serviços básicos pode servir apenas como meio de coação para cumprir a vontade estatal”.

A Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos afirmou em sua petição que a intervenção da 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos se justifica nas atribuições constitucionais e legais do Ministério Público, visando à defesa da dignidade da pessoa humana e demais direitos fundamentais pertencentes às famílias que ocupam a localidade denominada “Cidade de Deus”, nesta Capital, a qual, atualmente, se configura em situação extremamente complexa, dada a situação de vulnerabilidade destes indivíduos, somada à irregularidade da ocupação e necessidade de remoção de forma organizada e pautada na garantia do mínimo existencial a estas pessoas, exigindo uma atuação em conjunto de todos os Poderes da República, atuante no Município de Campo Grande.

Diante do não pagamento da conta, a Enersul cortou de imediato a luz fornecida à comunidade “Cidade de Deus”, sem qualquer aviso aos moradores. Posteriormente, a luz foi religada, por curto período, mediante a utilização de gerador, que após alguns dias foi novamente retirado, retornando por mais uns dias e retirado em caráter definitivo.

Segundo a petição, cada vez que era religada a luz, as esperanças se renovavam e se esvaiam no apagar das luzes, ocasião em que a tensão aumentava em face da própria circunstância causada pela ausência de um bem fundamental à vida humana, a luz.

A Promotora de Justiça lembra que a manutenção deste serviço, é medida indispensável para garantir o mínimo existencial àquelas famílias e resguardar a dignidade da pessoa humana, em especial porque naquele local há pessoas com deficiência, crianças de colo e idosos, pessoas pertencentes aos chamados grupos vulneráveis, que exige um olhar mais atencioso dos Poderes Públicos.

A gravidade do quadro de pobreza e miséria na comunidade “Cidade de Deus” cujo conhecimento é notório e está amplamente sendo noticiada pela mídia local, foi substancialmente agravada em razão do corte do fornecimento de energia elétrica, serviços este que pode ser reestabelecido caso haja a determinação do Poder Judiciário para que o Município se responsabilize por eventos pós-medidor, o que é o objeto do presente pedido, acrescenta a Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos.

 

Na foto, Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos